Período: Novembro/2024 | ||||||
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Em cada período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, paira no ar um clima de preocupação á esse tributo, alguns procuram profissionais de contabilidade para elaborar sua declaração, já que o mesmo conhece a legislação específica e obviamente tem prática nas implicações e atendimento a essa obrigação tributária, outros tentam fazer seu preenchimento sem o conhecimento específico lendo somente o manual de orientações e outros preferem ficar á margem.
Nesse período é essencial que o CONTRIBUINTE tenha toda a documentação probatória da renda, salários e demais recebimentos e conseqüente recibos e comprovantes de pagamentos efetuados com a respectiva origem, inclusive de outras transações comerciais e doações.
Convêm observar que mesmo que delegue a um profissional para que o mesmo proceda ao atendimento a essa obrigação tributária a responsabilidade é pessoal do contribuinte e quaisquer fatos que derive de indébito fiscal daquela declaração sua responsabilidade é solidária.
È fundamental que saibamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do seu super computado e de seus sistemas de informações, a mesma detêm diversas informações do contribuinte seja pessoa física ou pessoa jurídica, já que a maioria das declarações de obrigações mensal, trimestral, semestral e anual expedida pelas pessoas jurídicas diz respeito ás transações com as pessoas físicas beneficiárias ou impactantes e de outras pessoas jurídicas, senão vejamos:
a) Conta Corrente bancária de pessoas físicas e de pessoas jurídicas;
b) Cartão de Crédito, utilizados por pessoas físicas e pessoas jurídicas;
c) Aquisição ou transferência de veículos ou similar junto ao DETRAN;
d) Aquisição ou transferência de imóveis, junto aos Cartórios de Registro;
e) Movimentação de saída ou entrada de valores dentro do país através da CC5;
f) Nota Fiscal eletrônica ou não;
g) DIMOB;
h) DECRED;
i) DIRF;
j) Demais
Grande parte das informações que dizem respeito ao Imposto de Renda, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, já tem conhecimento, daí porque a Declaração se chama de AJUSTE e que no futuro o atendimento a essa obrigação será feita pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, e caberá ao contribuinte a ratificação ou não das informações contidas em sua declaração devidamente elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, isso comprova o nível de informações que a mesma detém sobre o contribuinte, pessoa física.
Sabemos que há todo tipo de contribuinte, no caso de pessoa física, senão vejamos:
a) Ha conta corrente bancária e poupança sem informação ao fisco;
b) Ha bens móveis e imóveis adquiridos, mas sem informação ao fisco;
c) Há negociatas para redução de valores dos bens adquiridos;
d) Há bens construídos totalmente, mas que a informação consta como terra nua;
e) Há dependentes fantasiosos inseridos ainda em declarações;
f) Há concluiu na obtenção de recibos de profissionais dedutíveis;
g) Há doações ilusórias constante ainda em declarações;
h) Há valores de pensão alimentícia que não condiz com a veracidade dos fatos;
i) Há valores constantes em Disponibilidades na declaração para acertos futuros;
j) Há empréstimos ilusionistas para adequar uma situação;
k) Há informação salarial constante na DIRF que não condiz á realidade;
l) Há informação trabalhada de IRRF somente para burlar o fisco;
m) Há rendimentos auferidos sem nenhuma informação ao fisco.
n) Há informações sobre exploração agrícola ou similar sem nenhuma transparência, simplesmente para aproveitar os custos e despesas da cédula;
o) E demais atributos com o único fim de reduzir o tributo.
O mais preocupante de tudo isso, é que mesmo com toda a tecnologia e legislação pertinente, é inconteste o desconhecimento de profissionais e de contribuintes, pois muitos não conhecem o real fechamento da declaração, quando o fisco compara o Rendimento Líquido em relação á Variação Patrimonial e trabalha com suas variáveis, o que deixa exposto com clarividência a prova do indébito fiscal existente.
A leitura do Manual de Orientação é bastante enriquecedora, mas não expõe todas as informações necessárias, daí a razão da existência do Plantão Fiscal que comprova citada informação.
O fisco entende que determinadas informações provindas do atendimento as obrigações tributárias, sejam principal ou acessória, de escritórios e contadores autônomos são peças de alquimias que tem como foco o atendimento a obrigações e em perfeita dicotomia a veracidade das informações, deixando claro que a palavra transparência não é exercida em toda sua plenitude do seu conhecimento literário, em grande parte dos casos examinados.
A distância existente dos seguintes setores: fiscal, pessoal e contabilidade, representam um hiato alimentado por anos de práticas em completa desobediência aos preceitos legais e sem nenhuma sintonia racional com a gestão empresarial, o que deixa determinados profissionais em situação vexatória no atendimento a uma simples rotina fiscalizatória.
Da mesma a forma que existe OMISSÃO DE INFORMAÇÕES das pessoas físicas também acontece nas pessoas jurídicas, no ilusório pensamento que sua não informação em declaração própria incapacite o FISCO de aferir a veracidade da existência ou não de informações que levem a veracidade dos fatos.
Ressalto a declaração do Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama no seu recente pronunciamento, ele disse:
“Meu governo herdou um déficit de US$ 1,3 trilhão, o maior da história. E também herdamos um processo tão irresponsável como insustentável. Durante anos Wall Street aplicou truques contábeis para ocultar custos e responsabilidades. O mesmo fez Washington”.
Ultimamente ele solicitou aos bancos suíços que identifique os 59.000 americanos que tem depósitos em instituição financeira daquele país, procurando com isso identificar o real beneficiário da Crise Financeira, pois até agora somente está identificável aquele que perdeu no ilusório mercado financeiro de ações.
Suas palavras são de uma clareza facilmente decifrável, imputa a culpabilidade da Crise Financeira que ressoa no mundo inteiro, alijando economias do primeiro mundo, e emergentes á atitude de oportunistas que auxiliados por diversos profissionais que utilizam as informações contábeis para gerir suas ações, ocultaram custos e responsabilidades, que resultaram nessa caixa da Pandora de difícil solução.
O entendimento de que o CONTADOR participa integralmente desse fato é inegável, e acredito que a sociedade deverá dar o conceito que esse tipo de profissional merece, resguardando aqueles que não estão envolvidos nesse processo, pois toda regra tem sua exceção.
É verdadeiramente lamentável a posição dos órgãos de classe, sejam públicos ou privados, pois á sociedade deverá ter um conceito sobre esses profissionais e exigir uma tomada corretiva de conduta profissional, social, legal e ética, na esperança que haja uma mudança conjuntural.
Em plena atualidade e diante dos avanços tecnológicos existentes, pensar que pode OMITIR informações para o FISCO é no mínimo uma leviandade que pode expor o contribuinte a situações pecaminosas e de indébitos financeiros de difícil aceitação.
Ressalto na oportunidade a leitura dos meus artigos e livro escrito, pois visam a capacitar e qualificar os profissionais que labutam no universo da contabilidade, auditoria, perícia, assessoria e consultoria empresarial, inclusive a gestão empresarial.
Portanto o entendimento do presente artigo visa buscar a real transparência dos fatos no preenhicimentos da declaração de imposto de renda seja de pessoa física ou de pessoas jurídicas ou ainda a elas equiparadas, pois a busca da veracidade representa o único sustentáculo da continuidade e sustentabilidade da qualquer objeto lícito e probo.
ELENITO ELIAS DA COSTA
Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |