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Erro na dose do incentivo fiscal pode custar caro

É preciso saber que essa dedução tem caráter de diferimento.

Indiscutível o benefício concedido pela Receita Federal aos contribuintes que participam de planos de previdência complementar do tipo PGBL de permitir que o valor da contribuição feita a esses planos durante o exercício seja deduzido da renda bruta na declaração de ajuste anual. Entretanto, é preciso conhecer e observar dois conceitos importantes que, quando desconhecidos, podem transformar o benefício em perda irrecuperável.
 

Em primeiro lugar, é preciso saber que essa dedução tem caráter de diferimento. Dedução é o que você faz com despesas médicas e educacionais, por exemplo, que são excluídas definitivamente da sua renda tributável. Você não pagará imposto sobre esse valor nunca, desde que respeite os limites estabelecidos e possa comprovar as despesas, caso solicitado. Já diferimento consiste em adiar o pagamento do imposto que é devido e será pago somente quando o contribuinte resgatar ou converter o plano em renda. A vantagem do contribuinte, neste caso, consiste em receber juros sobre o valor do imposto. Mas para isso você deve investir o valor do imposto diferido. Lembre-se de deixar esse dinheiro separado do seu pois ele não te pertence.
 

Em segundo lugar, é preciso entender a base sobre a qual será calculada a alíquota de 12%, limite estabelecido pela Receita para esse tipo de plano: a renda bruta tributável e não a renda bruta total. É aqui que mora o perigo. Desconhecer esse detalhe pode transformar o incentivo em mordida, e das grandes.
Quando você prepara sua declaração do imposto de renda, observa que existem três tipos de renda distintas, assim classificadas pela Receita em função de sua natureza.
1) Renda tributável: compõe a base de cálculo sobre a qual incidirá a alíquota progressiva do imposto de renda, cuja alíquota máxima atual é de 27,5%. Eventual imposto retido na fonte a título de antecipação pode ser compensado e o contribuinte pagará imposto adicional ou receberá dinheiro de volta. Nesse regime de tributação, você vai incluir, por exemplo, salários, aluguéis e resgates de planos do tipo PGBL que optaram pela tabela progressiva.
2) Renda de tributação definitiva ou exclusiva de fonte: não compõe a base de cálculo da renda sujeita à tabela progressiva não gerando, dessa forma, nenhum impacto em termos de custo para o contribuinte. Por outro lado, o imposto pago na fonte é definitivo e não pode ser compensado mesmo que o contribuinte seja isento ou tenha restituição de imposto. Nesse regime são classificados, por exemplo, o 13º salário, rendimentos proporcionados por aplicações financeiras em geral e resgates de planos do tipo PGBL que optaram pela tabela regressiva.
3) Rendimentos isentos: não pagam imposto de renda, ou porque não atingiram determinado limite, ou porque desfrutam de algum incentivo concedido pela Receita. Nesse regime estão incluídos, por exemplo, dividendos distribuídos por empresas aos sócios, rendimentos recebidos por pessoa física em investimentos relacionados ao sistema de habitação (poupança, letra hipotecária, CRI, etc.).
 

Acompanhe o exemplo segundo o quadro abaixo:


- Hipótese 1: Esse contribuinte acumulou em PGBL o montante de R$ 18 mil e utilizou corretamente o incentivo da Receita, pois observou o limite de 12% da renda bruta tributável (R$ 150 mil). Pagará imposto de renda sobre o montante (R$ 18 mil) somente quando resgatar esse plano. Vantagem para o contribuinte!
- Hipótese 2: Esse contribuinte acumulou em PGBL o montante de R$ 30 mil utilizando incorretamente o incentivo da Receita ao considerar que 12% incide sobre a renda bruta total (R$ 250 mil). Neste caso, ele irá diferir apenas R$ 18 mil e sobre o valor excedente, R$ 12 mil, pagará IR de 27,5% duas vezes! A primeira vez, neste exercício fiscal, pois o valor não será diferido. A segunda, quando resgatar ou converter o plano em renda. Vantagem para a Receita Federal! Assim como o remédio que cura, quando utilizado na dose errada, pode ser fatal. O que ele deveria ter feito? Investir o valor excedente em planos do tipo VGBL, por exemplo, ou em outra modalidade de investimento sem incentivo fiscal.
 

Aproveite o compromisso da declaração de ajuste anual (até o final de abril, lembra?) e verifique em qual das situações você se encaixa. Erros do passado não serão recuperados, mas você pode corrigir a alocação dos recursos daqui em diante.
Marcia Dessen é sócia da Bankrisk Consultoria e Treinamento e possui a certificação Certified Financial Planner (CFP)
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56