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No dia 1º de janeiro de 2010 entrou em vigor o novo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A principal mudança está na metodologia de cálculo dessa taxa, criada para estimular a prevenção às doenças e acidentes de trabalho. Para as empresas, a alteração poderá provocar duas consequências: a redução dos gastos com esse tipo de encargo ou, para as que não se atentarem à nova legislação, tornar a folha de pagamento ainda mais onerosa.
Todas as empresas que trabalham seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem recolher o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), um tributo que incide todo mês na folha de pagamento. O FAP é o mecanismo usado pela Previdência Social para calcular a alíquota de cada empresa, de acordo com o grau de risco de acidentes e doenças do trabalho, além dos riscos ambientais ocasionados pelo ramo de atuação. É calculado por um multiplicador que varia de 0,5 a 2%, a ser aplicado às alíquotas de contribuição ao SAT - 1%, 2% e 3%.
Com a nova metodologia, o aumento ou redução da alíquota obedecerá a novos critérios e parâmetros. O custo dos acidentes em cada empresa, a gravidade e também a freqüência e a taxa de rotatividade comporão os cálculos. Cada tipo de acidente terá um peso atribuído e tal índice também formará a base de cálculo do FAP. Na prática, empresas com menos acidentes terão redução no valor do encargo, enquanto estabelecimentos com mais acidentes e acidentes mais graves pagarão mais. Isso acontece porque, quando multiplicado o FAP pelo valor das alíquotas do SAT, a taxa pode ser reduzida em 50% nas empresas com menor índice de acidentes e doenças ou até aumentar em 100% a contribuição nas empresas com maior grau de risco.
O novo FAP certamente gerará muita polêmica. As empresas poderão discordar da taxação da Previdência e até poderão pedir para recalcular a alíquota. Para isso, porém, deverão provar que a doença ou seqüela usada na definição não possui relação com o trabalho desenvolvido.
Para evitar processos com os órgãos da Previdência Social, a melhor solução para os empresários é o investimento na prevenção. A empresa deve incentivar seus funcionários a usar os equipamentos de segurança, orientá-los a uma boa higiene e alimentação, instrui-los quanto aos riscos de doenças e suas respectivas formas de preveni-las e até mesmo investir em campanhas de saúde e qualidade de vida. Além do retorno financeiro com a redução do FAP, terá o empresário como resultado um funcionário mais ativo e feliz.
*José Carlos Rodrigues é especialista em recursos humanos e legislação trabalhista e diretor da Pay System
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