Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Se a internet e a telefonia celular praticamente pulverizaram as fronteiras físicas, a nota fiscal eletrônica (NF-e), iniciada em sua primeira geração em 2006, tem a pretensão não só de acabar com a sonegação fiscal, mas, no médio e longo prazo, contribuir para a queda da carga tributária e, até mesmo, coibir o roubo de cargas, pois as mercadorias estarão, num futuro bem próximo, totalmente monitoradas por etiquetas de radiofrequência.
Em miúdos, agora a inteligência integral de uma empresa passa a se embutir num arquivo eletrônico com extensão XML, que pode ou não agregar valor ao cliente, algo que segmentos como o automotivo têm sido pródigos em aproveitar, ao mesclar a NF-e com ferramentas já consagradas na área como o EDI (Electronic Data Interchange).
A segunda consequência disso tudo é que não adianta ser forte sozinho, visto que está sempre em jogo uma cadeia produtiva formada por cliente, fornecedor, prestadores de serviços, fisco, fornecedordo fornecedor e uma infinidade de outros atores.
Parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a nota fiscal eletrônica inverterá a razão de penalidades do Fisco, punindo em maior grau quem recebe indevidamente a nota fiscal antiga e não o emitente em si de uma antes inofensiva NF modelo A-1, agora fadada a morar em museus.
Sob este ponto de vista, os administradores deverão ter em mente que colocar dentro de sua empresa uma NF-e com erros é o mesmo que importar um vírus fiscal para todas as áreas e setores da organização, ou seja, o pior dos pesadelos possíveis sejam quais forem os tempos.
Em segunda geração, recém-lançada, a NF-e dá também mais velocidade aos negócios, uma vez que é possível registrar uma transação em poucos segundos. Essa nova perspectiva impõe diretrizes mais rígidas contra possíveis equívocos no preenchimento e nos cálculos, pois erros e acertos passam a viajar no éter à velocidade de um ‘enter’.
Claro que neste início de implantação as autuações tendem a ser poucas, até mesmo pela inexistência de uma história comparativa na área. Quando isso acontecer, os pontos fora da curva certamente vão chamar a atenção do fisco, que está criando mecanismos de fiscalização em massa na busca da mesma eficiência peculiar às empresas.
Outro ponto importante é que a nota fiscal eletrônica deve ser peça fundamental para ajudar a desatar o nó tributário em torno do ICMS e da guerra fiscal no âmbito das 27 ditaduras tributárias brasileiras, representadas por cada um de nossos Estados, que não chegam a um consenso naquilo que cobram, recusam ou aceitam.
Já no âmbito da legislação tributária, certamente se abrirá a oportunidade de uma atualização profunda, um cenário kafkaniano que precisa dar lugar à estabilidade normativa. É hora, sem dúvida, de se aproveitar essa preciosa oportunidade de fazer a coisa certa dos dois lados do balcão.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |