Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Situações controvertidas mais comuns
Débitos Previdenciários |
A inclusão dos honorários advocatícios sobre débitos previdenciários no percentual de 20% não tem fundamento na lei. Além de se poder debater a cobrança em si, já que na transação as concessões são recíprocas e não dão ensejo à exigência de honorários, a Administração Pública não tem competência para fixar seus próprios honorários, ainda mais no teto máximo admitido pelo Código de Processo Civil; |
Aplicação de multas isoladas |
Outra anomalia se deu com a aplicação de multas isoladas, particularmente aquelas aplicadas em decorrência da inobservância da legislação trabalhista (CLT). Embora a lei 11.941/2009 assegurasse uma redução que variava entre 40% e 20%, a depender do número de parcelas, não houve abatimento destes percentuais quando da consolidação, exigindo-se as multas integralmente; |
Multas moratórias sobre débitos previdenciários
|
Importante discussão pode ser levantada em relação aos percentuais das multas moratórias cobradas sobre débitos previdenciários, as quais, por força de lei, deveriam ter sido limitadas indistintamente em 20%. As multas moratórias aplicadas em percentual maior deveriam ter sido reduzidas a este patamar, fato que não ocorreu; |
Depósito judicial do crédito tributário |
Também não se mostra correta a inclusão na consolidação de juros e multa moratória para os casos em que o contribuinte efetuou tempestivamente o depósito judicial do crédito tributário, porque o principal efeito do depósito é justamente inibir a possibilidade de cobrança de encargos moratórios; |
Créditos tributários prescritos |
São igualmente passíveis de exclusão do parcelamento os créditos tributários que tenham sido extintos pela ocorrência de prescrição ou decadência; |
Expedição de Certidão Negativa de Débito (CND) |
Para aqueles contribuintes que tenham formulado requerimento administrativo para a inclusão de débitos existentes, mas não disponibilizados pelo sistema no momento da consolidação ou tenha solicitado o fracionamento de débitos, o Poder Judiciário poderá determinar que a Administração aprecie os pedidos imediatamente ou, alternativamente, que seja suspensa a exigibilidade do crédito, permitindo-se a expedição de Certidão Negativa de Débito (CND). |
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |