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São oportunas as recentes promessas do governo federal de corrigir erros da estrutura tributária, com a simplificação das contribuições PIS e Cofins e um armistício na guerra fiscal do ICMS entre os Estados. Após quase 20 anos de tentativas fracassadas, há condições de obter real melhora.
Não é mais possível ignorar esse abscesso, que drena as energias produtivas do país. Como a opção cirúrgica se acha descartada, pelo risco de infarto do Estado com a subtração abrupta de receita, resta lançar mão de uma terapia para debelar a inflamação aos poucos.
Nos 18 anos desde o Plano Real, a carga tributária cresceu continuamente, de 26% do PIB para cerca de 35% (ou R$ 1,45 trilhão em 2011). O nível da tributação brasileira é similar à média das nações desenvolvidas, mas contrasta com o de países emergentes, raramente superior a 20% do PIB.
Na maioria dos países a parcela maior da arrecadação advém de impostos sobre a renda e o valor adicionado. Só se busca tributar em cada elo da cadeia produtiva o ganho efetivamente acrescido.
No distorcido sistema brasileiro, o grande defeito, além da carga maior de impostos que incide sobre bens e serviços, está na cumulatividade. Isto é, no fato de que as empresas não conseguem abater de suas despesas tudo o que já foi pago de imposto nos estágios anteriores por seus fornecedores.
PIS/Cofins e ICMS, somados, arrecadam 12% do PIB. O primeiro vai para os cofres da União (4,8% do PIB), e o segundo alimenta o caixa dos Estados (7,2% do PIB).
Apesar dos esforços recentes de desoneração setorial, essas fontes de arrecadação ainda são muito cumulativas. O Ministério da Fazenda calculou em 2008 que a incidência acumulada de impostos estaria próxima de 2% do PIB, cifra provavelmente subestimada.
Some-se a esse desvio estrutural o suplício da complexidade infligido às empresas. A proliferação de regimes especiais, a pletora de normas estaduais e a barafunda de regras sobre o que pode ser descontado no recolhimento de PIS/Cofins geram enorme confusão.
Não por acaso, o Brasil é o campeão de horas perdidas para escriturar impostos. Segundo o Banco Mundial, são 2.600 horas por ano, contra média global inferior a 500.
Além de PIS/Cofins e ICMS, a distorção brasileira se agrava com a tributação sobre a folha de salários. Já no que toca a impostos sobre a renda pessoal e empresarial, outra grande fonte de arrecadação, o país não destoa muito da média dos países emergentes.
No caso de PIS/Cofins, a iniciativa de mudança cabe ao governo federal. O fim da cumulatividade e a simplificação trariam alívio para empresas, mas é preciso reduzir a alíquota -hoje em 9,25%.
Um corte de 1% ao ano, a partir de 2014, reduziria a arrecadação em 0,5% do PIB anual. Com isso, numa década, a carga tributária poderia cair de 35% a 30% do PIB, índice mais aceitável para o estágio de desenvolvimento do país.
No caso do ICMS, a transformação depende de entendimento entre o Planalto e governos estaduais, um desafio político complexo.
O impasse que sempre travou iniciativas de maior envergadura decorre da resistência dos Estados que teriam perdas com as mudanças no ICMS. Entre elas, a redução da alíquota interestadual para 4% (que acabaria com a guerra fiscal entre eles) e a mudança na base de incidência, do Estado de origem (produção) para o de destino (consumo), ora em discussão.
A confluência de temas federativos na pauta no Congresso, paradoxalmente, representa uma oportunidade. A necessidade de definir novos critérios de rateio das transferências federais a Estados e municípios (pois os atuais foram julgados inconstitucionais pelo STF), a definição de um novo sistema de partilha dos royalties do petróleo e a pressão pelo fim da guerra fiscal compõem um rol de assuntos que precisam ser tratados em conjunto.
A liderança da presidente Dilma Rousseff é essencial para essa concertação. Infelizmente, o Planalto não parece dar-se conta de que esse trunfo será desperdiçado se não servir para fazer um encontro de contas que compense perdas localizadas e propicie o consenso.
A agenda está clara para todos: simplificar e desonerar. O tema é puramente tributário no caso de PIS/Cofins, onde convém concentrar a desoneração, mas também federativo, no do ICMS, cujo foco primário deve ser a simplificação.
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Atualizado em: 25/11/2024 08:53 |