Apresentamos uma breve análise da inspeção contábil em procedimentos judiciais, para tal será observado os principais aspectos vinculados ao ônus da prova.
Apresentamos uma breve análise da inspeção contábil em procedimentos judiciais, para tal será observado os principais aspectos vinculados ao ônus da prova.
Palavras-chaves:
Perícia contábil. Prova pericial. Ônus da prova.
Desenvolvimento:
A filosofia contabilística busca por meio de um raciocínio lógico demonstrar a interpretação da composição de uma inspeção pericial contábil, a qual se inicia com a instalação da perícia contábil.
Segundo o CPC, art. 333, o ônus da prova cabe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O CPC prevê no art. 302, que cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, pois podem ser presumidos como verdadeiros os fatos citados na peça vestibular e não impugnados especificamente pelo réu.
Assim, entendemos que, se consideramos o art. 427 do CPC, o litigante, quando da inicial, pode constituir a prova, parecer técnico ou requerer prova pericial para embasar com um preciso e claro laudo suas alegações, essa regra também vale para o réu quando da contestação das alegações do autor.
Destacamos o fato de que não cabe ao perito produzir as provas, e sim, examinar as provas produzidas pelos litigantes durante a instrução da ação. Devendo as partes observar o art. 396[1] do CPC. E neste sentido temos a inteligência da decisão[2] do Juiz Federal Dr. Nicolau Konkel Junior, conforme segue:
(...) Questões de natureza jurídica não devem ser dirigidas ao perito, pois são de atribuição exclusiva do magistrado, o que também ocorre em relação a valoração da prova. (...) Não sendo atribuição do perito produzir a prova ou se manifestar quanto à habilidade do documento para provar eventual alteração. O ônus de produzir a prova é das partes, enquanto que a sua valoração cabe ao magistrado. (...) A própria produção da prova que está a cargo das partes e não do perito que não pode ser compelido a assumir a tarefa de detetive em favor das partes.
Uma inicial, sem os documentos de provas dos atos e fatos contábeis alegados no pedido ou na defesa, podem ter consequências, como de que estas peças se tornem inócuas, pela falta legal da vontade de agir. Presume-se que é extemporânea a apresentação de quaisquer documentos depois de encerrada a etapa da instrução processual.
A inércia das partes em apresentar os documentos contábeis comprobatórios dos atos e fatos alegados permite que se conclua que não houve tais atos ou fatos.
Excetuando os casos especiais, tais como, ordens judiciais para a apresentação ou exibição de documentos que não se encontram em poder da parte, o comportamento de uma das partes, voltado a apresentação extemporânea de documentos diretamente ao perito, apartado da inicial e da contestação, sem que estes documentos sejam submetidos ao contraditório, é uma ofensa ao devido processo legal, na medida em que isto pode induzir a uma subversão ao procedimento da perícia. E neste sentido temos: o comportamento das partes, revelado através dos atos que praticam e das atividades que omitem no curso do processo, é fato jurídico que pode apresentar relevância probatória [3].
O que vale dizer: a conduta que - encarada pelo juiz como fato processual - sirva de indício e propicie, mediante o emprego de critério lógico-dedutivo, uma conclusão acerca de questão importante ao equacionamento do litígio[4].
A qualidade do serviço do perito faz diferença quando estão em foco a segurança, a clareza e a fidelidade da prova.
Um dossiê contábil probante representa uma coleção de documentos e informações referentes a uma prova de um fato ou ato patrimonial que se pretende demonstrar. Este conjunto de documentos e informações é útil à elaboração dos quesitos, bem como ao preparo e formação de um laudo ou de um parecer contábil.
A categoria “dossiê” é muito usada no sentido de "relatório" sobre alguém ou sobre algum fato. Este relatório, ou seja, este dossiê pode conter informações probantes a favor ou contra, logo, documento sério e idôneo; ou pode ser simplesmente uma falácia que foi entranhada aos autos, se partiu de premissas[5] falsas e elaborado por um sofista contábil[6]. Dossier ou dossiê é um conjunto organizado de documentos que contém informações relativas a um determinado assunto, processo, ou pessoa, que não pode ser usado como instrumento para tergiversar[7].
O presente artigo tem como referente o nosso livro: Prova Pericial Contábil, 10 edição, 2012, tomo 6.2.
[1] “Art. 396 - Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.”
[2] Ação Monitória em trâmite na Vara Ambiental da Justiça Federal, Curitiba/PR.
[3] RIGHI, Ivan. Eficácia Probatória do Comportamento das Partes. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, volume 20/1981. Disponível em: ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/download/8855/6165.
[5] PREMISSA – (Do lat. praemissa) – Ideia ou fato inicial de que se parte para formar um raciocínio ou um estudo. São fatos ou proposições; a maior é o predicado da conclusão e a menor é o sujeito da conclusão, da teoria do silogismo apresentada por Aristóteles em Analíticos Anteriores, que serve de base à conclusão de um raciocínio. Um argumento contábil pode ser chamado de premissa e as conclusões destes argumentos são deduzidas a partir das investigações das premissas. E caso uma premissas seja falsa, então a conclusão também será falsa. Se a hipótese da premissa for verdadeira, então a conclusão é verdadeira. Aristóteles explicou as argumentações da lógica perfeita, que são constituídas de três proposições declarativas que se unem de tal forma que, a partir das duas primeiras, chamadas de premissa, é possível deduzir uma conclusão. Como exemplo, temos: todo homem é mortal; Aristóteles é homem; logo Aristóteles é mortal. Portanto, as premissas são dois juízos que precedem a uma conclusão. (Analíticos Anteriores é um texto do filósofo grego Aristóteles, de Estagira. É composto por dois livros. É um dos textos mais importantes para quem estuda A lógica. O livro I trata especificamente da teoria do silogismo; o livro II trata das propriedades do silogismo, falsas conclusões e raciocínios próximos do silogismo).
[6] SOFISTA CONTÁBIL – O sofista contábil é aquele profissional que usa de sofismas em suas argumentações, a qual verte de uma provável sensação imaginária, percebida pelo sofista, sem que tenha havido estímulo científico externo comprovado, por repetidas experiências e, além disto, o sofista usa e abusa da retórica, da eloquência e da gramática nas suas afirmações. Tergiversar é comum ao sofista. O sofista é a pessoa que domina a arte de apresentar o erro com cara de correto: a mentira, com a cara de verdade.
[7] TERGIVERSAR – para o ramo da perícia contábil, tem o sentido de falta de lealdade dos litigantes, que estão apresentando ou utilizando de evasivas, ou subterfúgios. É portanto, uma apresentação, oral ou escrita, na qual a parte que tem o dever de informar, apenas ladeia os fatos sem abordá-lo diretamente.
[i] Wilson Alberto Zappa Hoog, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Mais informações, sobre o autor ou as obras do autor, podem ser obtidas: http://www.zappahoog.com.br
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Wilson Alberto Zappa Hoog, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Mais informações, sobre o autor ou as obras do autor, podem ser obtidas: http://www.zappahoog.com.br