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Atualmente, encontramos nos noticiários informações sobre acidentes de trabalho que na maioria dos casos deixam sequelas permanentes ou até mesmo resultando em morte, isso pode ser ocasionado pela correria do dia a dia, cansaço, falta de atenção e ausência dos equipamentos de segurança.
A utilização do EPI (Equipamento de proteção individual) se tornou necessária após a Revolução Industrial, devido à troca da mão de obra pelas máquinas os acidentes de trabalho começaram a ocorrer constantemente e, para evitar mais ocorrências houve a necessidade de implantar equipamentos de proteção individuais que passaram a ser obrigatórios a partir de dezembro 1977 com a Lei 6514, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
Analisando alguns casos sobre acidentes de trabalho, notou- se que na maior parte ocorre por falta de vistoria correta no ambiente de trabalho. O empregador deve tomar algumas precauções para evitar ocorrências que possam comprometer a sobrevivência dos seus trabalhadores, e sendo que um simples detalhe faz toda a diferença para evitar esse acontecimento.
Ocorrendo o acidente, o empregador responde pela falta do uso do equipamento de proteção, tanto pela indenização, quanto por pensão por morte, que o INSS pode exigir do empregador ressarcimento da pensão por morte.
Com isso o escritório Monteiro Advogados orienta o empresário que, para evitar esse tipo de transtorno é necessário um treinamento com os trabalhadores sobre o uso correto dos materiais de segurança, a familiarização do ambiente de trabalho, uma inspeção constante e sempre alertando a importância do uso dos equipamentos.
Sobre a Monteiro Advogados
O Advogado Monteiro após formado começou atuar no Direito Imobiliário, já que vem de uma família tradicional de corretagem de imóveis. Hoje, tem o seu escritório de advocacia chamado Monteiro Advogados que presta serviços de análises de documentos e contratos, mediações de acordos e negociações, contábil, consulta e assessoria jurídica para empresas e pessoas físicas, tendo como sua expertise o seguimento do direito imobiliário e contratual, sobretudo, também atua com mão forte no direito civil e trabalhista.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |