Período: Novembro/2024 | ||||||
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Em face à complexa malha tributária nacional, composta por cerca de 782 alterações normativas diárias desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (dados divulgados pelo IBPT), é fundamental que o empresário invista em serviços de consultoria para saber se o seu negócio está cumprindo integralmente as obrigações fiscais.
Ocorre que muitos serviços oferecidos nesse sentido podem confundi-lo, haja vista a terminologia técnica, bem como a operacionalidade existente nesses serviços. Dentre os produtos oferecidos podemos citar dois que podem confundir o gestor pela nomenclatura dada, mas que tem suas importâncias; estamos falando da consultoria fiscal contábil e consultoria jurídico-tributária. Apesar de parecerem semelhantes, possuem diferenças essenciais para nortear os rumos das empresas.
O escopo da consultoria tributária fiscal é revisar as obrigações acessórias transmitidas ao Fisco, bem como as bases de cálculo utilizadas para apuração dos tributos (principalmente impostos e contribuições). Com isso, são analisadas todas as informações que as empresas enviaram às autoridades fazendárias, assim como documentos contábeis e gerenciais utilizados para fazer a apuração dos tributos.
Em resumo seu objetivo é levantar oportunidades, tanto para diminuir a carga tributária da empresa quanto para melhorar o fluxo de caixa no que diz respeito ao desencaixe financeiro para pagar tributos. Por fim, o principal intuito é que de forma eficiente a empresa pague apenas aquilo que é devido ao Fisco.
Além dessas vantagens em consequência desse serviço, o empresário cumprirá integralmente suas obrigações tributárias, evitando quaisquer desventuras com o Fisco.
A consultoria jurídico-tributária por sua vez pode ser realizada por todo e qualquer escritório de advocacia. Seu serviço nada mais é do que uma análise quantitativa e qualitativa de todos os processos judiciais e administrativos em que a empresa figure tanto no polo ativo quanto no polo passivo.
Seu objetivo é avaliar as chances de êxito da matéria em litígio, com base na jurisprudência e doutrina, bem como o impacto financeiro na empresa e outras repercussões tanto positivas quanto negativas (necessidade de provisões, inclusão em parcelamento, etc.).
Diante do exposto, é mister que o empresário análise muito bem quais são as demandas de sua empresa, pois além de evitar recolher incorretamente seus tributos, evita envolver a empresa em qualquer demanda jurídica sem necessidade.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |