Período: Novembro/2024 | ||||||
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O mercado de trabalho atual abriu suas portas para o publico feminino e tem enfrentado algumas dificuldades com mulheres gestantes pelo desconhecimento dos direitos concedidos a estas.
É possível enumerar os direitos, como sendo três os principais:
1. Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; (Art. 391-A)
2. Licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário (Art. 392 da CLT);
3. Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (§4º, inciso II - art. 392 da CLT);
Além destes direito básicos, a convenção coletiva que rege a atividade da empresa pode ainda trazer algumas orientações, portanto é necessário consultar o seu contador antes de qualquer decisão da empresa para com a empregada.
As empregadas também possuem o direito à transferência de função quando a função exercida for prejudicial à gestação, assegurada retomada à função anteriormente executada logo após o retorno ao trabalho. A justificativa deste direito é garantir a preservação da saúde durante a gestação (§4º inciso I do art. 392 da CLT).
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez. Em setembro de 2012, a nova redação da Súmula 244 do TST, deixou claro que a estabilidade é garantida inclusive em contratos por prazo determinado e experiência.
Além destes, existem inúmeros direitos que devem ser observados, por isto é importante consultar o seu departamento de pessoal antes de avaliar qualquer decisão.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |