Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Resumo:
Apresenta-se uma concisa análise sobre a necessidade da aplicação de método científico, nos procedimentos de exame pericial contábil, seja uma perícia na esfera judicial, extrajudicial, e em especial, a arbitral. Esta necessidade decorre da importância da fundamentação científica do resultado do exame pericial.
E para tal, será abordada a metodologia da experimentação base da física, pari passu, ao método do raciocínio contábil, que é base da teoria pura da contabilidade.
Será demonstrada a importância deste procedimento, método científico, para o controle do resultado do labor do perito.
Sobre os métodos serão observados os aspectos de sua significância, aplicadas ao desenvolvimento contemporâneo da perícia contábil, frente aos diversos fatores ligados diretamente a ampla defesa e ao contraditório técnico, notadamente as situações reais vinculadas aos aspectos da filosofia e da teoria pura da contabilidade, que labutamos como professor pesquisador.
Palavras-chave:
Método científico. Perícia contábil. Método do raciocínio contábil. Método da experimentação. Teoria pura da contabilidade.
Desenvolvimento:
Apresentamos uma breve análise sobre a importância da adoção de método científico na execução de uma perícia contábil, e para tal consideramos aspectos do método da experimentação típico da física pari passu, ao método do raciocínio contábil, que é a base da teoria pura da contabilidade.
Destacamos que a indicação do método passa a ser obrigatória em função do CPC/2015, art. 472, item III.
A análise dos métodos tem por finalidade única e absoluta, o controle do resultado do labor do perito, em suas inspeções e consequentemente nas fundamentações de seu laudo ou parecer.
Sendo uma inspeção um labor científico, espera-se que a investigação tenha um método científico, até porque a contabilidade é uma ciência e, como tal, possui inclusive método científico próprio, que é o do raciocínio contábil.
A física[1] é uma ciência exata e auxiliar a da contabilidade, que procura descrever coisas, prever resultados. A física prevê resultados futuros, através do método científico da experimentação[2] que se opera através de observações e coleta de informações, a partir daí podemos analisar e separar as respostas e procurar adequá-las a uma fórmula matemática. Considerando a física como ciência auxiliar a contabilidade, é possível citarmos como exemplo: o gasto de matéria prima, que influência o custo da produção de um bem. Ou seja, quanto maior for o gasto, maior será o custo. Logo, crédito do estoque de matéria prima, e débito do custo de produção. Esta simples observação mostra a transferência de valores em contas, e que isto vai se repetir toda vez que for produzido um novo bem. Isto é um evento determinado sob certas condições, pois é aquele cuja resposta pode ser obtida com certo grau de precisão, desde que desconsiderando certas influências como aumento de eficiência.
A dificuldade maior do analista contábil ao formular a equação de transferência de valores, é a de harmonizar as constantes e variáveis, tais como, qualidade da matéria prima, eficiência da produção, e perdas no processo, entre outras. É necessário que fique cristalino, que este método da física, é importante para a perícia, por vir de uma ciência exata e auxiliar, entre as ciências auxiliares temos: a sociologia, a matemática, a física, o direito, se for possível considerar o direito como ciência, entre outras.
Em nossa doutrina[3] tratamos o método da experimentação como sendo: “um dos métodos científicos, que consiste em observar um fenômeno sob condições predeterminadas, onde seja possível aumentar o conhecimento desta coisa que se observa, por meio das suas manifestações ou leis que regem esse fenômeno.”
Um método é a forma lógica do comportamento da investigação que o pesquisador busca para ancorar os resultados do produto científico.
E dado o alcance do objetivo do labor pericial, quiçá, alternativamente, seja necessário buscar amparo na física pelo método experimental, para mostrar uma mesma verdade por outro ângulo científico. Apesar disto, defendemos como método básico e primeiro para a contabilidade, o método do raciocínio contábil[4]:
... o qual consiste em pesquisar e decompor as partes que compõem um fenômeno para se conhecer o todo, considerando que a doutrina científica contábil evidencia a verdade real, teoria, teorema e princípios científicos do teorema da substância sobre a forma. Este é um método de investigação científica contábil ideal para a inspeção judicial ou extrajudicial.
Segue o sentido das etapas deste método:
Este método é utilizado uma vez que a perícia responde aos quesitos formulados, procurando dar condições aos Juízes e Árbitros, bem como, aos patronos das partes para formularem suas convicções relativas à prova.
Para a utilização do método do raciocínio contábil é condição sine qua non que sejam também utilizados os procedimentos da pesquisa bibliográfica[5] e da categoria contábil[6], motivo pelo qual os conceitos das categorias devem ser apresentados nas respostas aos quesitos.
E por derradeiro a adoção de um método científico afasta o empírico e permite a exclusão de premissas não verdadeiras, afastando-se com isto a criação de falácias[7] nos laudos periciais contábeis que são criadas pelos sofistas[8]. Concluímos que o uso de método científico cria condições de segurança ao perito, afasta juízo de valor, já que a opinião passa a ser de juízo científico.
[1] Física é uma ciência que estuda a natureza e seus fenômenos gerais descrevendo e explicando-os, através de modelos científicos. É considerada a ciência fundamental para o desenvolvimento de toda a tecnologia moderna, inclusive a contábil.
[2] O método científico da experimentação é típico da Física.
[3] HOOG, Wilson Alberto Zappa. Teoria Pura da Contabilidade. Ciência e Tecnologia. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2013, p. 135.
[4] Estudos completos em relação ao método científico do raciocínio lógico contábil podem ser obtidos em nossa obra: Teoria Pura da Contabilidade. Ciência e Tecnologia. 3. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2013. Tomo 5.2. Raciocínio lógico, p.133.
[5] O perito, ao realizar uma inspeção ou análise judicial, sob a tutela de um método científico contábil, se apóia com predominância à doutrina em suas pesquisas bibliográficas.
[6] Categoria contábil – implica em conceituar o vocabulário contábil, portanto, uma tecnologia usada na grafia científica contábil; representa cada um dos vocábulos contábeis, seguidos dos seus respectivos conceitos fundamentais, os quais devem obrigatoriamente, ficar estribados em um entendimento científico puro, interpretação de um professor-doutrinador apoiada na hermenêutica contábil, ou seja, uma opinião que confere unidade de juízo de realidade. Tais vocábulos ou verbetes, tidos como “categorias”, são usados para identificar um dos elementos ou a resenha de uma peça, produto contábil, ou para identificar e compreender as tecnologias e procedimentos consuetudinários ou morfológicos, como: teorias, enunciados, princípios e demais linguagens e termos científicos, principalmente os constantes em monografias, dissertações, teses, laudos, pareceres e relatórios de perícia, auditoria e consultoria, incluindo os eventuais jargões ou gírias profissionais. Este procedimento se faz necessário para desmistificar a ciência contábil perante a sociedade em geral e facilitar o entendimento dos termos contábeis, da informação prestada, da função da contabilidade e de seu objeto e objetivo pelos leigos e todos os tipos de usuários. (HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Vanguarda à Retaguarda. 8. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2014, p. 101.)
[7] Falácia – na lógica assim como na retórica, surge a figura da “falácia”, que é um argumento logicamente inconsistente, ou falho na capacidade de provar o que se alega. Logo, a falácia é algo invalidado. Deve ser afastada terminantemente, pelo perito. A falácia é algo tido como putativo por ser ou representar argumentos que se destinam à persuasão por terem uma miragem de válidos, criando convencimento para grande parte do público apesar de conterem indução ao erro, mas não deixam de ser falsos por causa da sua aparência. (HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Vanguarda à Retaguarda. 8. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2014, p. 202-203.)
[8] Sofista contábil – é aquele profissional que usa de sofismas em suas argumentações, que vertem de uma provável sensação imaginária, percebida pelo sofista, sem que tenha havido estímulo científico externo comprovado, por repetidas experiências, e, além disto, o sofista usa e abusa da retórica, da eloquência e da gramática nas suas afirmações. Tergiversar é comum ao sofista. O sofista é a pessoa que domina a arte de apresentar o erro com cara de fato correto; a mentira com a cara de verdade. (HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Vanguarda à Retaguarda. 8. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2014, p. 381.)
[1] O perito, ao realizar uma inspeção ou análise judicial, sob a tutela de um método científico contábil, se apóia com predominância à doutrina em suas pesquisas bibliográficas.
[1] Categoria contábil – implica em conceituar o vocabulário contábil, portanto, uma tecnologia usada na grafia científica contábil; representa cada um dos vocábulos contábeis, seguidos dos seus respectivos conceitos fundamentais, os quais devem obrigatoriamente, ficar estribados em um entendimento científico puro, interpretação de um professor-doutrinador apoiada na hermenêutica contábil, ou seja, uma opinião que confere unidade de juízo de realidade. Tais vocábulos ou verbetes, tidos como “categorias”, são usados para identificar um dos elementos ou a resenha de uma peça, produto contábil, ou para identificar e compreender as tecnologias e procedimentos consuetudinários ou morfológicos, como: teorias, enunciados, princípios e demais linguagens e termos científicos, principalmente os constantes em monografias, dissertações, teses, laudos, pareceres e relatórios de perícia, auditoria e consultoria, incluindo os eventuais jargões ou gírias profissionais. Este procedimento se faz necessário para desmistificar a ciência contábil perante a sociedade em geral e facilitar o entendimento dos termos contábeis, da informação prestada, da função da contabilidade e de seu objeto e objetivo pelos leigos e todos os tipos de usuários. (HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Vanguarda à Retaguarda. 8. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2014, p. 101.)
[1] Falácia – na lógica assim como na retórica, surge a figura da “falácia”, que é um argumento logicamente inconsistente, ou falho na capacidade de provar o que se alega. Logo, a falácia é algo invalidado. Deve ser afastada terminantemente, pelo perito. A falácia é algo tido como putativo por ser ou representar argumentos que se destinam à persuasão por terem uma miragem de válidos, criando convencimento para grande parte do público apesar de conterem indução ao erro, mas não deixam de ser falsos por causa da sua aparência. (HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Vanguarda à Retaguarda. 8. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2014, p. 202-203.)
[1] Sofista contábil – é aquele profissional que usa de sofismas em suas argumentações, que vertem de uma provável sensação imaginária, percebida pelo sofista, sem que tenha havido estímulo científico externo comprovado, por repetidas experiências, e, além disto, o sofista usa e abusa da retórica, da eloquência e da gramática nas suas afirmações. Tergiversar é comum ao sofista. O sofista é a pessoa que domina a arte de apresentar o erro com cara de fato correto; a mentira com a cara de verdade. (HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Vanguarda à Retaguarda. 8. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2014, p. 381.)
[1] Wilson Alberto Zappa Hoog, www.zappahoog.com.br; bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre as obras do autor podem ser obtidas em: <http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog>. Currículo Lattes em: <http://lattes.cnpq.br/8419053335214376>.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7376 | 5.7386 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1463 | 6.1543 |
Atualizado em: 08/11/2024 20:59 |