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Com prazo definido para o dia 30 de setembro de 2015, contadores e empresas terão que entregar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), referente ao ano-calendário 2014. A novidade surgiu com a introdução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que tem como finalidade informatizar e simplificar a relação entre o fisco e contribuintes.
A Escrituração Contábil Fiscal veio para substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). O novo formato exige muitos mais dados, seguindo a linha do SPED, com o objetivo de interligar as informações fiscais e contábeis, agilizando o acesso da Receita Federal e otimizando a fiscalização.
A pessoa jurídica deverá informar suas operações, que compõem a base de cálculo e o valor do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), funcionando como uma forma de validação da apuração desses impostos. Muitos dados serão importados da ECD (Escrituração Contábil Digital), com a necessidade de validação e assinatura.
A obrigatoriedade da ECF existe para todas as pessoas jurídicas do Brasil, com exceção de empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional, autarquias, fundações e órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas. Pessoas jurídicas imunes e isentas não precisarão preencher o ECF, caso não estejam obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição. Em caso de Sociedades em Conta de Participação (SPC), cada uma deverá preencher sua própria ECF, com o CNPJ do sócio ostensivo e de cada SCP. O atraso na entrega pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |