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Em tempo de adequação e muito trabalho, algumas empresas tributadas pelo Lucro presumido ainda estão aplicando esforços em investimentos tecnológicos para o ajuste do sistema de informação contábil e de profissionais capacitados para desmitificar os procedimentos necessários á produção dos arquivos digitais com qualidade e em tempo hábil.
Com a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital, o SPED Contábil alcança para mais uma forma de tributação. As empresa tributadas pelo Lucro Presumido, que distribuíram partir de 1º de janeiro de 2014 , a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas, encontram-se obrigadas a adotarem a Escrituração Contábil Digital e apresenta-la até o até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Sendo assim, os lucros gerados a partir de janeiro/2014 e distribuídos acima do limite presumido, determinam a entrega da ECD até o último dia útil do mês de junho/2015 com o encerramento do serviço às 20 horas do horário de Brasília.
Entre os benefícios operacionais gerados por meio do SPED Contábil podemos destacar a redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, a diminuição do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; celeridade no acesso às informações. Sua finalidade é promover a padronização e o compartilhamento das informações contábeis e fiscais, integralizando os Fiscos e uniformizando as obrigações acessórias para os contribuintes. Com isso, a identificação de ilícitos tributários vem se tornando cada vez mais veloz, visto a efetiva fiscalização nas operações, nos cruzamento de dados e da auditoria eletrônica.
A transmissão anual acontece após a submissão ao Programa Validador e Assinador - PVA fornecido pelo SPED. Por meio dele, a versão digital dos Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, são assinados digitalmente. De tal modo, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3 e o livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial.
Assim, tal modernização fiscalizatória da Secretaria da Receita Federal extingue as antigas rotinas contábeis de impressões e encadernações de livros em papel e fortalece a escrituração contábil, a sua importância na tomada de decisões gerenciais e nas demais questões para os usuários de sua informação.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |