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A crise econômica vivida pelo Brasil tem aumentado exponencialmente o número de pedidos de recuperações judiciais feitos por empresas. Segundo indicador da Serasa Experian, somente em julho foram 135 solicitações, um aumento de 28,6% em relação a junho e o maior volume desde o início da série histórica do indicador, em 2006.
No acumulado no ano até julho, o patamar das recuperações judiciais requeridas também atingiu um recorde histórico: 627 pedidos.
O CEO da HSA Soluções em Finanças, empresa sediada em Curitiba especializada em reestruturação de dívidas e recuperação judicial de grandes e médias empresas, Lazar Halfon, lembra que, embora a lei de recuperação judicial tenha completado dez anos, ela tem se mostrado ineficaz para a continuidade das operações das companhias. Segundo ele, o conceito básico é que as formas de recuperação são, ou deveriam ser, negociadas livremente entre os credores e a recuperanda, com algumas limitações e regulações do Judiciário. Somente em caso de falência o Judiciário tomaria as rédeas do processo, já que a atividade empresarial não mais pode ser preservada.
“O artigo 49 da lei destaca que "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos", porém, na prática, quase todas as operações bancárias estão excluídas dos efeitos da lei, e é isso que inviabiliza a efetiva recuperação das empresas”, explica.
Com essas dificuldades da Lei de Recuperação Judicial, a ordem é buscar sempre a renegociação administrativa. Esse é o melhor caminho, ainda mais em tempos de crise, como o atual. Para se ter uma ideia, um dos acordos mais recentes da HSA mostra bem como uma boa análise técnica e jurídica e uma negociação especializada podem salvar uma empresa. Trata-se de um cliente que conseguiu um acordo com um grande banco que resultou numa redução de 78,50% no saldo da dívida. Mais do que isso, o acordo prevê que o pagamento será feito em duas modalidades: 35% via dação de bens e 65% em dinheiro, o que significa uma economia de R$1,8 milhão numa dívida de R$ 2,2 milhões.
Para se obter um desconto expressivo na dívida de uma empresa, há, porém, algumas condições. A primeira, segundo Halfon, CEO da HSA Soluções em Finanças, é o chamado esgotamento cadastral, ou seja, quando o devedor não tem patrimônio suficiente para quitar o total da dívida, então o banco sabe que, mesmo que recorra à Justiça, o máximo que poderá receber é o valor do patrimônio do devedor e avalistas.
A segunda condição, lembra Halfon, é quando o credor comete muitos abusos (como ocorreu no exemplo citado), como exigência de reciprocidades, cobrança de taxas acima do mercado. Isso encarece tanto a dívida que, levada ao Judiciário, haverá a compensação desses valores, reduzindo-a substancialmente. Isso também acontece, quando o chamado custo de oportunidade do credor se mostra interessante, como é o caso dos momentos em que as taxas de juros sobem muito, o que vem ocorrendo no Brasil de hoje.
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