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A Contabilidade é uma ciência social cujo objeto é o patrimônio das entidades abrangendo-o em sua totalidade. Tendo como base o patrimônio e sendo este a atenção de outros interessados, cumpre à Contabilidade zelar pelas informações prestadas tornando-as corretas, oportunas, suficientes e inteligíveis.
A Contabilidade busca, primordialmente, apreender, no sentido mais amplo possível, e entender as mutações sofridas pelo Patrimônio, tendo em mira, muitas vezes, uma visão prospectiva de possíveis variações. As mutações tanto podem decorrer da ação do homem, quanto, embora quase sempre secundariamente, dos efeitos da natureza sobre o patrimônio. CFC, BRASIL-2008
Contudo, é interessante aos usuários dessas informações, agregar à Contabilidade ferramentas que permitam a avaliação das informações, conforme previsto pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC:
Os usuários tanto podem ser internos como externos e, mais ainda, com interesses diversificados, razão pela qual as informações geradas pela Entidade devem ser amplas e fidedignas e, pelo menos, suficientes para a avaliação da sua situação patrimonial e das mutações sofridas pelo seu patrimônio, permitindo a realização de inferências sobre o seu futuro. BRASIL-2008
As ferramentas que conferem a fidedignidade e amplitude à avaliação da situação patrimonial se dividem em Auditoria Contábil e Perícia Contábil, ambas destacadas no contexto contábil para verificação dos fatos diretamente vinculados ao patrimônio.
Embora sejam ferramentas absorvidas em uma mesma ciência, são distintas entre si, observadas as características, finalidades, forma de execução, e surgimento. Enquanto a Auditoria Contábil averigua as informações a Perícia Contábil constata a informação.
A primeira, Auditoria Contábil, é uma especialização contábil voltada para testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado, segundo ATTIE, 2000 apud MARQUES, 2010. A auditoria surge da necessidade de investidores e administradores em confirmar a real situação econômica e financeira do patrimônio da entidade.
Ela contempla a averiguação do auxilio administrativo e a fiscalização administrativa, pois oferece a confirmação dos registros contábeis e a veracidade das informações julgando a moralidade dos atos praticados. Cabe a ela, ainda, informar aos administradores as faltas cometidas por subordinados como, também, aos acionistas e outros investidores as faltas cometidas pelo administrador.
A Auditoria se divide em dois tipos de auditoria, mas que se integram. A auditoria interna que consiste na execução de exames constantes na empresa, com o intuito de averiguar os processos internos e políticas definidas pela empresa, e a auditoria externa que consiste em um conjunto de procedimentos técnicos que emite pareceres sobre a adequação empresarial patrimonial e financeira.
Ela é executada por um auditor que não possui nenhuma autoridade sobre o processo auditado, e que se relaciona com toda a equipe auditada e a finalidade específica é combater a existência de erros e fraudes na entidade auditada.
Já a segunda, Perícia Contábil, é aquela que aplica conhecimentos científicos da Contabilidade para provar ou demonstrar a veracidade de situações coisas ou fatos oriundos das relações, efeitos e haveres que fluem do patrimônio de quaisquer entidades, segundo ALBERTO 2007 apud CANDIDO 2014.
O CFC (BRASIL, 2008) assim a conceitua:
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
Sob esses aspectos a Perícia Contábil atua na busca da verdade real do aspecto patrimonial para instruir processos jurídicos, em juízo, previstos em ato constitutivo da entidade, para a gestão de entidades e para planejamento tributário. Ela servirá como ferramenta que impõe a verdade formal para fins decisórios.
Ela atua como norteadora de julgamento de um fato, originada no interesse das partes, da justiça e do interesse público para apresentar fatos quando não haja prova documental. Nesse sentido deve se apresentar para a execução de trabalho de forma específica, existindo rigidez.
Faz-se presente para aprofundar o conhecimento sobre determinado assunto apoiando decisões, emitindo pareceres que permitam o acordo entre as partes e a necessidade de solução de questões levadas aos tribunais.
É executada por um perito, cuja autoridade sobre o objeto patrimonial lhe é conferida, que verifica a existência de erros e fraudes no patrimônio periciado. Limita-se a relacionar-se somente com o juiz e as partes quando se trata de Pericia Judicial.
Enfim, a Perícia e a Auditoria diferenciam pelo exposto a seguir:
Perícia:é a prova elucidativa dos fatos e, sendo assim, até mesmo por ser um meio de prova, repudia a amostragem como critério, tem caráter de eventualidade e só trabalha com o universo completo, em que a opnião é expressa com rigores de cem por cento de análise.
Auditoria: a Auditoria é mais revisão, verificação; tende a ser necessidade constante, repetindo-se de tempo em tempo, com rigores metodológicos próprios e diferentes, pois utiliza amostragem nos seus levantamentos. CANDIDO, 2014.
Pelo contexto em que se desenvolvem a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil parecem executar a mesma função. Mas a Perícia atua para esclarecer os aspectos e fatos de uma ação judicial ou onde haja conflito de interesses, enquanto a Auditoria é para fins legais, como medida de controle, imposições creditícias (fornecedores ou bancos), exigências contratuais ou estatuárias, dentre outros motivos.
Os aspectos temporais também merecem consideração, já que a Auditoria serve como ação constante ao passo que a Perícia serve a um momento distinto relacionado ao questionamento. Também se deve considerar a forma como são executadas a primeira, tanto por pessoas físicas como pessoas jurídicas, e a segunda, somente por pessoas físicas nomeadas.
A execução dos trabalhos compreende a divulgação sendo para a Auditoria relevante a divulgação externa e internamente nas entidades, enquanto a Perícia a mantém sob o conhecimento e acesso restrito ao juiz e às partes interessadas.
1- Considerações Finais
Considerando os instrumentos utilizados pelas ferramentas contábeis Auditoria e Perícia, configurados nas análises das demonstrações contábeis, é pertinente na primeira instância considerar que se tratam de elementos similares, visto que o foco de ambos é o patrimônio das entidades.
Ledo engano. Aprofundando-se os conceitos percebe-se que são ferramentas independentes, que podem se executadas simultaneamente, porém com direções diferenciadas. A Auditoria é uma ação constante com vistas a regularizar aspectos diários da ótica patrimonial, já a Perícia é aquela realizada para confirmar e atestar um erro ou uma fraude patrimonial.
Em termos de tempo e espaço, a primeira requer envolvimento direto com a entidade verificando aspectos pontuais que mereçam correção, enquanto a Perícia irá focar na ação de um objeto patrimonial em especial, ou seja, naquele que é o motivo do litígio.
A Perícia se desenvolve com práticas mais transparentes, requer auto grau de especialização, tem caráter complexo e o profissional da área deve observar as regras de procedimentos profissionais designados nas Normas Brasileira de Contabilidade Profissional – NBC P, na subdivisão Geral, que tange o profissional contábil e Do Perito, conforme Resolução nº 1.328/11.
Já a Auditoria se desenvolve sob a necessidade de uma entidade manter o controle sobre as demonstrações contábeis requerendo do profissional de auditoria a opinião ou o parecer expresso sobre essas demonstrações. É uma ferramenta que exige do profissional extremo conhecimento tanto da Contabilidade, como da empresa, e para isso deve também obedecer às Normas Brasileira de ContabilidadeProfissional.
2- Referências:
Auditoria. Dantas, Prof. MSc. Paulo. Disponível em: http://paulodantas.com.br/revisao_auditoria.pdf. Acessado em 30/10/2015.
Normas Brasileira de Auditoria. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Normas_brasileiras_de_auditoria. Acessado em 30/10/2015.
NPA-01 Norma Brasileira de Procedimento de Auditoria 01 – IBRACON. Disponível em:http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npa1.htm. Acessado em 30/10/2015.
Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade: auditoria e perícia/ Conselho Federal de Contabilidade. – 3. ed. Brasília: CFC, 2008. Disponível em: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/livro_auditoria-e-pericia.pdf. Acessado em 30/10/2015
MARLUCIO, Cândido. Perícia Contábil. Marlúcio Cândido. Belo Horizonte: FEAD, 2014. 164p.
MARQUES, Daniel Alves. Auditoria I. Daniel Alves Marques. Belo Horizonte: FEAD, 2010. 188, pg.
MARQUES, Daniel Alves. Auditoria II. Daniel Alves Marques. Belo Horizonte: FEAD, 2011. 212, pg
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