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“Se a customização e a precificação de produtos e serviços tem uma racionalidade em seu planejamento, como entender a SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA¿”
Introdução
Há anos estudamos o mercado econômico, e sempre nos deparamos com a SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA, que lamentavelmente está inserida e enraizada em determinadas culturas, tivemos cautela na comparação com países mais evoluídos onde o percentual de tributação muitas vezes é elevado quando comparado com outros demais países, principalmente a opção dos países industrialização na busca de se instalar em países com menor tributação e obviamente menor custo.
Mas também devemos observar se tanto pessoa física quanto pessoa jurídica tem seu PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO na busca de maior transparência e controle interno de seus atos e fatos que tem como objeto o seu PATRIMÔNIO, e que o mesmo deve refletir o TRIBUTO em seus custos, despesas e principalmente na sua precificação.
Após estudos e análise depurativa e comparativa encontramos diversos fatores indicativos que podem justificar esse RISCO, mas é totalmente desaconselhável quando o mesmo é praticado e se torna contumaz diante da gestão empresarial e da gestão profissional.
A ausência de um estudo das consequências da SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA demonstrando com clarividência seus impactos e seus objetivos resultam numa peculiaridade chamada de egocentrismo, pois o profissional pessoa física ou o gestor empresarial o faz por mero OPORTUNISMO muitas vezes sem um estudo prolixo do RISCO, o que deixa clara AÇÃO e ATITUDE é meramente intuitiva sem medir ou pesar suas consequências, o que hoje com o SISTEMA TRIBUTÁRIO utilizando a T I em seu labor é de fácil identificação as ações de SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA, de qualquer contribuinte.
PESSOA FÍSICA
A contratação de empregada (o) doméstica (o) sem a devida anotação em sua CTPS, sem a inserção no sistema E-SOCIAL e devido recolhimento dos tributos devidos, é somente um pequeno exemplo.
A compra ou aquisição de qualquer bem, produto ou serviço sem uma documentação proba e licita, também é um dos exemplos.
A omissão de bens, direito e obrigações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é um forte exemplo.
A compra e venda dentro do exercício visando omitir a operação junto aos órgãos competentes, é também prática comum.
A obtenção de valores por meios escusos e sua aplicação em bens em nome de terceiros, demonstra essa prática muito comum.
As doações de contribuintes a entidades e pessoas ligadas a sua arvora genealógica também é fato comum.
A omissão daquela Conta Corrente Bancária, Poupança, Aplicação Financeira ou similar já não é tão comum.
A compra de bens imóveis sem a transcrição legal em Cartório, somente através de Promessa de Compra e Venda mesmo liquidada já é muito comum.
PESSOA JURÍDICA
A omissão de informações e fatos que alteram o patrimônio da empresa sem a documentação proba e licita emitida;
A omissão da conta corrente bancária da empresa, é pratica comum;
A contratação de empregados sem a devida anotação na CTPS buscando se esquivar das obrigações trabalhistas;
A Compra e Venda sem a respectiva documentação por temer demonstrar ou mesmo ultrapassar limites impostos pelo Sistema do Simples Nacional, é comum;
A ausência de um CONTROLE DE CUSTOS E DESPESAS que possa ser analisado e avaliado com um sistema de redução projetado deveria ser muito comum.
A ausência de avaliar os DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS isso é realmente muito preocupante;
A obtenção de empréstimos na Pessoa Física para alimenta o FLUXO DE CAIXA da empresa é completamente absurdo;
O pagamento de obrigações com valores e recursos de outras fontes sem a devida entrada no CAIXA da empresa é muito comum;
A ausência racional de um CONTROLE DE ESTOQUES e sua devida avaliação e análise também são preocupantes;
A ausência de um PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO flexível com a adoção de suas melhorias para se adequar a situações especiais é fundamental para a continuidade da atividade econômica da empresa;
A aquisição de bens para uso de terceiros sem sincronia racional com a atividade econômica da empresa;
A distribuição de LUCROS antecipados sem obediência aos preceitos legais de conformidade com o RIR aprovado pelo Decreto 3000/99, é muito comum;
A retirada PRO-BALORE sem uma proporcionalidade dos resultados obtidos pela empresa e sem obediência aos preceitos legais é fato devidamente comprovado;
A obediência ás obrigações tributárias sem uma sincronia racional que legitimem tais informações é somente pirotecnia que um dia cobrará o seu preço;
A compra ou venda resultante de OPERAÇÕES do MERCADO EXTERNO sem a documentação e a logística de sua movimentação, buscando legalizar ou mesmo nebular uma operação financeira, é preocupante;
A compra de ATIVOS deve ser analisada particularmente, pois pode nebular uma operação de indébitos fiscais;
A AUSÊNCIA de reunião com o seu CONTADOR/ADVOGADO de modalidade frequente é um grande erro de gestão;
Lembro que fatos mais decadentes são:
A desobediência ás obrigações tributárias, ambientais, trabalhistas e previdenciárias geram um ônus pecuniário insuportável até mesmo para as grandes empresas.
CONCLUSÃO
“Preocupa-nos, você achar que é um FANTASMA e que ninguém pode vê-lo sonegando tributos, encargos e contribuições, isso é uma infantilidade que um dia cobrará o seu preço.”
O sistema tributário tem suas informações oriundas de diversas fontes e já comprovou que sabe exatamente o que nos acontece, e acredite um dia você receberá pelos Correios uma Notificação com devidas DARF’s, DAE’s ou mesmo DAM’s suplementares.
Caso opte em parcelar, o sistema exigirá uma garantia de um bem, com débito em conta corrente bancária e sua opção em desistir de qualquer outra ação judiciária que conteste aquela cobrança, ou seja, você é RÉU CONFESSO.
E lembro ainda que fará parte de sua HERANÇA até o limite do seu Patrimônio.
Engraçado, você tentou tanto se esconder do TRIBUTO, mas ele o encontrou no seu EPITÁFIO.
O presente ARTIGO visa somente ALERTAR aqueles que trilham caminhos diferentes sem a assessoria de profissionais CAPACITADOS e QUALIFICADOS para lhe ajudar.
Peço desculpas aqueles que se tocaram e lamento aqueles que ainda não acordou, mas a verdade deve ser informada, pois como profissional e professor tenho essa obrigação.
Lembro que o artigo não tem objeto de ofender a qualquer Pessoa Física ou Jurídica que se identifique com os fatos aqui apresentados, e que merece adendos e considerações de quem assim desejar.
AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA, só um profissional.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |