Período: Novembro/2024 | ||||||
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Nesta época do ano o Imposto de Renda da Pessoa Física é assunto na mídia em geral. A pressão de ser entregue até o final do mês de maio se repete, assim como a sensação de que tudo fica mais confuso a cada ano.
O pequeno e médio empresários sabem que além da pessoal, precisam agilizar a declaração da empresa a ser entregue em junho. Na realidade são duas obrigações que se completam e com disciplina, o empresário percebe que o Leão pode não ser tão assustador ou complicado.
O ponto de partida para o “pequeno” (empresas registradas no Simples Nacional ou MEI) é separar = pessoa física do empresário e empresa. Sendo duas entidades diferentes, a recomendação é NUNCA misturar! Assim, tenha a conta bancária da empresa e uma do sócio.
A Receita da Empresa é o recurso recebido pela atividade que se predispõe a vender: serviço, produtos ou industrialização. Esta receita não pertence ao dono do negócio! Sendo da empresa é na conta bancária da empresa que deverá ser depositada.
O dono do negócio, basicamente tem duas fontes de renda. O tradicional pró-labore é como um “salário”. Este é tributado e paga INSS e Imposto de Renda, respeitando-se à tabela progressiva do imposto.
É fato que quanto mais se ganha mais se paga... E esta regra se aplica ao dono ou a qualquer empregado da empresa. Do pró-labore é calculado o valor de aposentadoria. Ao final da vida profissional quanto mais se paga maior será o valor a receber.
A segunda forma de retirada é o lucro auferido pela empresa. Ao final de cada ano ou mês, é o resultado da conta: Receita – Custos – Despesas – Impostos. O saldo restante ou resultado líquido, pode ser distribuído ao empresário sem tributação alguma. Livre de impostos.
Então cuidado com a ÚNICA exigência do Fisco! Para a distribuição integral do lucro, a empresa precisa ter uma contabilidade formal provando o lucro efetivo gerado pelo negócio. A contabilidade formal é o ÚNICO documento aceito pelo fisco para evitar a tributação.
A Receita Federal vem alertando sobre este tema. A comprovação da origem de “dinheiros” será cada vez mais exigida. Sem comprovação, o rendimento recebido pelo sócio será considerado pró-labore e consequentemente tributado na pessoa física.
Resumindo... Como evitar qualquer problema com o fisco?
Segregar a pessoa física da jurídica. Isto ajuda você como contribuinte, permite saber se o seu negócio é rentável e como buscar esta rentabilidade.
Defina um pró-labore. Isto vai permitir inclusive a você se aposentar com renda.
Tenha uma contabilidade formal e distribua o seu lucro sem sustos ou risco.
Sobre Marcos Rodrigues
O presidente do Contabfácil atuou em dezenas de projetos de criação de valor, transformação, reestruturação, turnaround e M&A em empresas de diversos segmentos no Brasil e exterior. Graduado em Administração de Empresas pela FASP, com pós-graduação em Administração Industrial pela USP-POLI e MBA em Gestão Empresarial pela FGV-University of California.
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Atualizado em: 27/11/2024 23:42 |