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Em um ano de crise e instabilidade econômica, muitos negócios vivem no limite e outros até mesmo quebram por conta de dívidas acumuladas. Logo, para regularizar a situação é importante que as empresas estejam atentas as regras do Novo Refis (PERT - Programa Especial de Regularização Tributária), regulamentado pela Receita Federal e que traz benefícios reais tanto para empreendedores, quanto para empresários. O alerta é do Diretor do Painel Financeiro e Conselheiro do CRC-RJ, Alexandre Andrade.
Para Andrade, ao oferecer descontos e uma cobrança menor às empresas com dívidas abaixo de R$ 15 milhões, o programa iguala os direitos para negócios de menor porte e que são fundamentais para a melhora na economia. Exemplo disso é a taxa de empreendedorismo que em 10 anos saltou de 23% para 34,5%, segundo pesquisa da Global Entrepreneurship (GEM). “É uma forma justa não só de fazer a cobrança, mas também de possibilitar que todos os débitos sejam regularizados e consequentemente tanto as empresas quanto a economia ganhem fôlego financeiro para seguir em frente”, diz Alexandre, ressaltando que a ampliação do acerto de débitos vencidos até o dia 30 de abril deste ano e não mais em 30 de novembro de 2016 bem como o parcelamento para 15 anos, é outro fator positivo. Segundo o diretor, um cuidado a ser tomado é que a nova regra exige que a empresa mantenha em dia os impostos vencidos após 30/04/2017, inclusive o FGTS.
Assim, aqueles que quiserem aderir ao programa, primeiramente precisam ter atenção ao prazo que vai do dia 03 de julho ao dia 31 de agosto. Segundo Alexandre, uma possibilidade interessante é a empresa poder quitar parte dos seus débitos com Prejuízos Fiscais Acumulado. “O Refis é uma oportunidade única e que pode salvar a empresa de muita gente, mas para saber se vale à pena e se conseguirá arcar com as parcelas estabelecidas, é importante que o empresário analise em conjunto com o seu respectivo contador as finanças do negócio. É um trabalho de parceria. Além disso, o próprio contador pode ajudar na adesão ao programa, uma vez que, embora o programa seja intuitivo, há diversas opções e nuances, e uma escolha equivocada pode acarretar sérias consequências econômicas”, conclui.
Novo Refis
· Podem ser parceladas dívidas vencidas até 30 de abril de 2017[
· 180 meses é o limite de parcelamento dos débitos
· R$ 200 é o valor mínimo das parcelas a serem pagas por devedor Pessoa Física
· R$ 1000 é o valor mínimo das parcelas a serem pagas por devedores Pessoa Jurídica
· 90% será o desconto aplicado aos juros no pagamento à vista
· 50% será o desconto da multas no pagamento à vista
· 25% será o desconto nos encargos e honorários para as dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
· 31 de agosto é o prazo afinal para adesão
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |