Período: Novembro/2024 | ||||||
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O trabalho por conta própria cresce desenfreadamente, em nível recorde, o número de MEI ultrapassa a marca de 9 milhões, afinal mais de 24 milhões de pessoas trabalham por conta própria, isto é, autônomo. E grande parte destas pessoas optaram pela formalização do seu negócio, tornando-se Microempreendedor Individual – MEI, lembrando que o Microempreendedor tem limite de faturamento para se manter como tal ou seja: R$ 6.750,00 mensal = R$ 81.000,00 anual.
Agora, que já chegou o período da Declaração de IRPF, o que o MEI precisa avaliar, para saber se está ou não obrigado a entrega da Declaração de IRPF/2020?
8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
16% da receita bruta para transporte de passageiros
32% da receita bruta para serviços em geral
c- Fazendo este cálculo, o Mei já terá o valor da sua parcela Isenta de IR;
d- Agora vamos calcular o valor tributável, que nada mais é do que o lucro evidenciado menos a parcela isenta.
Exemplo 1: Prestador de serviços
Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc R$ 23.570,00
Lucro evidenciado - receita (-) despesa R$ 56.320,00
Parcela Isenta - 32% da Receita Bruta R$ 25.564,80
Parcela tributável - Lucro evidenciado (-) P. Isenta R$ 30.755,20
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
E deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF ( Declaração de Ajuste Anual)
Exemplo 2: Atividade de Comércio
Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc R$ 23.570,00
Lucro evidenciado (Receita (-) despesas R$ 56.320,00
Parcela isenta 8% da Receita Bruta R$ 6.391,20
Parcela Tributável (L. Evidenciado – parcela isenta R$ 49.928,80
Neste caso, como os rendimentos tributáveis também ultrapassou R$ 28.558,70, portanto obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Fazendo os seguintes lançamentos:
Lembrando:
Fonte: Elvira de Carvalho, consultora tributária e especialista em IR da King Contabilidade
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Atualizado em: 27/11/2024 14:55 |