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Neste período de pandemia, duas profissões se destacam das demais, a de contador e a de médico. Enquanto uma cuida da saúde das pessoas jurídicas, a outra cuida da saúde das pessoas físicas. Estes profissionais examinam os corpos destas pessoas para saber se elas estão bem ou não.
No caso do contador, que é o que interessa neste artigo, o corpo da pessoa jurídica é representado pelas demonstrações contábeis. Estas demonstrações, por constituírem o patrimônio da pessoa jurídica, representam o campo de trabalho do próprio contador. Assim, as demonstrações contábeis precisam ser verdadeiras, para que o contador possa fazer uma análise segura, diagnosticando corretamente os problemas.
Gerar informações contábeis inverídicas, falsas ou mentirosas é mais nocivo do que não prestar informação alguma, pois é com base nestas informações que o contador examina a gestão do seu cliente para indicar o que deve ser feito, quais providências devem ser tomadas. Isso revela a responsabilidade social que o contador tem quando assina (valida) as demonstrações contábeis.
A profissão de contador é a única profissão acadêmica que gera o seu próprio campo de trabalho, as demonstrações contábeis. Além disso, o contador executa, com exclusividade, uma série de outras atividades que têm por objeto o patrimônio monetário das pessoas jurídicas.
Conforme dito anteriormente, o contador analisa as informações econômicas, financeiras, patrimoniais e operacionais da pessoa jurídica, representadas nas demonstrações contábeis, para fazer as devidas verificações e recomendar as soluções necessárias a fim de que este agente econômico e social possa operar sem dificuldades. É ele quem cuida da saúde destes agentes econômicos e sociais. O Código Civil Brasileiro possui um capítulo próprio que trata da escrituração e da elaboração das demonstrações contábeis, para que o contador tenha proteção jurídica na criação deste campo de trabalho e possa trabalhar com segurança.
Não saber fazer registros contábeis ou elaborar as demonstrações contábeis é grave, pois quem sofrerá com isto diretamente é a pessoa jurídica; e, também, o próprio contador, que não terá o instrumento básico para fazer as suas devidas análises e estudos. Um contador que não sabe elaborar uma demonstração do valor adicionado, de fluxo de caixa, de resultado abrangente, do lucro da exploração, do lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA ou LAJIDA), ou fazer uma análise de capital de giro necessário, análise de rentabilidade, de ponto de equilíbrio, para orientar o seu cliente, sofrerá com as consequências de se u desco n hecimento. Mas se ele não souber elaborar uma demonstração contábil, quem sofrerá com isto não será apenas ele, e sim a classe inteira. As demonstrações contábeis precisam ser elaboradas de forma correta, espelhando a realidade dos fatos gerados.
Ao colocar a assinatura nas demonstrações contábeis o contador valida todas as informações econômicas, financeiras, patrimoniais, fiscais e sociais extraídas dos registros contábeis daquele agente econômico ou social que ele legitima, assumindo as responsabilidades civis e criminais por estas informações, já que estes são os instrumentos de trabalho dos demais contadores e de terceiros, para a tomada de decisões.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul e da APROCON CONTÁBIL-RS; presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à Rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar. E-mail para contato: salezio@dagostim.com.br
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |