Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em agosto de 2020, contudo, os artigos que tratam das penalidades somente entram em vigor em agosto deste ano. Em resumo, agora é para valer!
Por causa desse atraso na aplicação das multas, poucas empresas se ocuparam da nova norma, seja ela pequena ou grande.
Pesquisas mostram que mais de 50% das companhias listadas na B3 da Bovespa ainda não se adaptaram. “Nova norma” é um eufemismo: a lei n° 13.709 é de 2018, e a maior parte dos seus artigos entrou em vigor em 2020, ficando as penalidades para 2021 (artigos 52, 53 e 54).
Os jornais noticiaram recentemente ações de sindicatos contra empresas já exigindo penalidades para aquelas que expuseram os dados de seus funcionários. Como já esperávamos, a lei será um motivador de litígios – alguns unicamente pecuniários.
Leis protetivas ajudam hipossuficientes eventualmente injustiçados, mas também atraem arrivistas e gananciosos, outro esporte no qual contamos com recordistas olímpicos em profusão. Assim, recomenda-se dar atenção à lei e preparar a empresa para isso.
Nos processos recém ajuizados sobre o tema, livraram-se aquelas empresas que demonstraram a adoção de medidas e boas práticas visando o cumprimento das determinações legais; as outras estão sendo obrigadas a se adaptar em custo espaço de tempo, sob pena de multas diárias impostas pelo judiciário.
Para relembrar alguns pontos da lei, colocamos abaixo alguns conceitos relevantes e cuidados que toda empresa deve ter:
Como dito, tudo já estava valendo, menos as penalidades, que entram em vigor em agosto deste ano. Para quem ainda não se adaptou, passou a hora.
Gasta-se energia, tempo e dinheiro; mas empresas pequenas e médias conseguem realizar um programa de governança de dados de maneira acessível.
O programa começa por um diagnóstico com a indicação dos pontos críticos, ou seja, identificando processos internos nos quais dados são tratados; em seguida, é hora de criar regras para esses processos. Por fim, é o momento de adaptar seus documentos, contratos, e políticas internas para o atendimento da lei: inserção de cláusulas em contratos padrão, adoção de um termo de consentimento padrão, criação de uma política de privacidade, dentre outros.
Quem quiser, pode ainda realizar a certificação da ABNT específica para a LGPD, o que lhe garantirá uma prova documental da implementação de boas práticas.
Ela está chegando!
Marco Aurélio Medeiros (marco@msaonline.adv.br) é advogado desde 1999. Pós-graduado em Direto da Economia e da Empresa e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ. Ex-professor de Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do RJ. Sócio da MSA Advogados (www.msaonline.adv.br), atua nas áreas de planejamento tributário e empresarial. www.msaonline.adv.br
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8137 | 5.8147 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 22/11/2024 01:17 |