Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O tamanho da transformação pela qual passa o mercado de seguros é tão grande que podemos vislumbrar uma realidade bem diferente já nos próximos doze meses e uma revolução até o fim da década. Os nomes da mudança atendem por quatro palavras: insurtechs, open insurance e sandbox.
O termo insurtech une insurance e technology — seguro e tecnologia. Define empresas inovadoras que usam a tecnologia para criar novas modalidades de serviços, aplicativos, plataformas de gestão e automação de processos no setor de seguros. Elas estão mudando a relação com os segurados, ao reduzirem a burocracia na contratação de seguros e permitirem uma cobertura personalizada.
Na América Latina, o mercado de insurtechs cresce sem parar. A pesquisa Latam Insurtech Journey, feita pela Digital Insurance Latam em 2021, mostrou que o número de empresas do setor já se aproxima de 400 na região, um terço delas no Brasil.
A ação dessas empresas ganha relevância no momento em que avança, no Brasil, o cronograma de implantação do Open Insurance, ou Sistema de Seguros Abertos. A novidade do mercado de seguros vem na sequência do Open Banking, conjunto de regras e tecnologias que permite o compartilhamento de dados e serviços de clientes entre instituições financeiras. O Open Banking teve implementação iniciada em 2021.
O Open Insurance traz o compartilhamento de informações de seguros e previdência entre instituições autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep, reguladora do setor.
Os dois sistemas, juntos, fazem parte de um grande ambiente aberto, o Open Finance, instituído em 2020 pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional.
A primeira fase do Open Insurance se iniciou em dezembro do ano passado, com o compartilhamento de dados públicos das empresas, como serviços, produtos e canais de atendimento.
Prevista para começar agora em setembro, a segunda fase inclui o compartilhamento de dados pessoais dos clientes — com autorização, claro, de cada um.
A seguir, a partir de dezembro deste ano, a terceira fase trará um avanço na experiência do consumidor, com a efetivação de mudanças como a portabilidade. Mas, provavelmente, o encerramento das fases será prorrogado.
A velocidade do cronograma de abertura no Brasil surpreende e, por vezes, também é criticada. Teme-se que os prazos curtos de implementação tragam prejuízos às funcionalidades do sistema.
A Susep criou uma Estrutura de Governança do Open Insurance, para garantir a representatividade de todos os interessados. Um conselho de representantes vai determinar as regras da parte tecnológica, de interface, e definir como se dará o compartilhamento de informações.
Propostas podem ser encaminhadas até novembro deste ano e uma Resolução Conjunta está prevista para janeiro de 2023. Esse prazo, mais longo, demonstra que as 3 fases indicadas no cronograma podem não ser finalizadas nos períodos indicados.
E aqui chegamos ao Sandbox Regulatório, que é onde o futuro do seguro no Brasil está sendo testado.
Trata-se de um ambiente regulatório experimental, supervisionado pela Susep. O nome, Caixa de Areia em tradução para o português, refere-se a um ambiente isolado e seguro, como nas caixas de areia para crianças em praças e parques. Na prática, é um espaço que permite a uma empresa oferecer produtos e serviços de forma rápida, dentro de regras mais flexíveis que a legislação tradicional.
Projetos no Sandbox incluem iniciativas como seguro personalizado para acidentes pessoais ou residencial e até seguro para delivery em aplicativos e para pets, com cobertura para aplicação de vacinas, consultas e urgências. Esses projetos usam o melhor da tecnologia disponível, como telemetria e geolocalização, para oferecer seguros facilmente customizáveis.
Deu para perceber o tamanho da transformação que vem por aí? É bom o mercado segurador e o mundo jurídico estarem preparados.
*Izabela Rücker Curi é sócia fundadora do Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, uma startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo, que mesclam inteligência humana e artificial. Mestre em Direito pela PUC-SP e negociadora, pela Harvard Law School. Board member certificada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IBGC-São Paulo. Coorganizadora do Programa + Mulheres na Governança (Grupo Mex). Especialista em contratos empresariais e especializada em direito securitário e bancário. Membro do GNT Novas Tecnologias da AIDA Brasil. Nomeada pelo Best Lawyers 2022. Indicada pelo Lawyer International’s – Legal 100/2022 e pelo M&A Global Awards 2022 na categoria de Best Litigators of the Year - Brazil. Está entre os advogados mais admirados do Brasil, conforme ranking da revista Análise Advocacia 500 e reconhecida, no ranking Análise Advocacia Mulher de 2022, como uma das advogadas mais admiradas no país.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |