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Uma das principais batalhas enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho está relacionada à garantia de seus direitos pelos empregadores. A luta constante pela igualdade salarial entre os gêneros e pelo respeito no ambiente de trabalho já obteve avanços significativos. No entanto, a maior preocupação das mulheres é a segurança em manter cargos e direitos no período de gestação e após o parto.
Assim como os demais trabalhadores, os direitos das gestantes estão assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. A lei referente ao direito do trabalho foi criada em 1943, com o objetivo de garantir direitos e deveres aos funcionários. Além disso, a CLT estabelece que as condições previstas em contrato sejam respeitadas e que as demais regras sejam rigorosamente seguidas.
No que diz respeito às gestantes, a lei assegura que as condições de trabalho sejam adequadas, respeitando as condições de saúde da mulher e, acima de tudo, resguardando o bem-estar do nascituro. O Artigo 392 da CLT, por exemplo, permite que as funcionárias realizem consultas médicas e exames durante toda a gestação, conforme necessário. A lei ainda cita que a dispensa para tais atividades deve ser remunerada, assim que apresentado o atestado de comparecimento ao local.
Pela lei, a empregada também possui direito a licença-maternidade remunerada pelo período de 120 dias, contados a partir do 28º dia antes do parto. Essa licença pode ser prorrogada por até duas semanas, se houver necessidade de cuidados com a saúde da mãe ou do bebê, mediante realização de um exame médico pericial.
Após o retorno ao trabalho, a Constituição Federal, em seu Artigo 10, proíbe a demissão sem justa causa da funcionária pelos próximos cinco meses após o nascimento da criança. Além disso, a empresa é responsável por garantir a reintegração da mãe ao ambiente de trabalho. No caso de cargos que representem riscos à saúde da mulher, o contratante deve realocá-la em uma função sem danos.
O Artigo 396 da CLT visa garantir o direito à saúde do recém-nascido, permitindo intervalos para amamentação de até 30 minutos, duas vezes por dia, até o sexto mês após o nascimento. Caso seja necessário por motivos de saúde, esse período pode ser estendido. Além disso, a lei também assegura esse direito aos adotantes.
É importante destacar que a lei garante também o direito às férias à funcionária gestante, podendo ser concedidas antes da licença-maternidade ou após esse período. É fundamental entrar em contato com o RH da empresa e verificar a planilha de férias da equipe; dessa forma, é possível conciliar os períodos e garantir mais tempo com o recém-nascido.
Caso o empregador não respeite as leis estabelecidas pela CLT e pela Constituição, é fundamental que as funcionárias entrem em contato com o Ministério do Trabalho, a fim de regularizar as condições da empresa.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:42 |