Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Famílias poliamorosas, compostas por vários adultos envolvidos em relacionamentos consensuais e amorosos, são uma forma de estrutura familiar cada vez mais reconhecida e respeitada. Embora o quesito legal e a proteção de relacionamentos poliamorosos não sejam sempre reconhecidos pela sociedade, os direitos das famílias poliamorosas devem ser abordados com os mesmos princípios fundamentais de igualdade, autonomia e respeito de qualquer outra unidade familiar.
Por isso, após um término de relacionamento poliamorista faz-se necessário, dentre outros, identificar quais são as possibilidades jurídicas existentes que possam vir a respaldar uma possível divisão de bens, custódia dos filhos ou até um falecimento.
O Dr. Henrique Hollanda, advogado especialista no Direito das Famílias e Sucessões, explica que a *guarda dos filhos e os direitos e obrigações dos pais são considerados cruciais para famílias poliamorosas. “Todos os pais envolvidos na vida da criança devem ter direitos e responsabilidades iguais, independentemente do número de adultos envolvidos na relação. Isso significa que os arranjos de guarda, convívio, e pensão alimentícia devem ser determinados com base no melhor interesse da criança, considerando os laços emocionais e as habilidades de cuidado de todos os pais envolvidos” revela ele.
Um aspecto importante dos direitos das famílias poliamorosas é o reconhecimento de seus relacionamentos e a capacidade de estabelecer vínculos jurídicos entre todos os membros. “Ele inclui o direito de celebrar parcerias domésticas, uniões civis ou casamento, dependendo da estrutura legal da jurisdição. O reconhecimento legal fornece uma base para a proteção dos direitos e responsabilidades individuais, como propriedade, herança e tomada de decisões médicas”, adiciona o advogado.
O especialista acrescenta que as implicações legais em torno da morte de um indivíduo em um relacionamento poliamoroso podem ser complexas. “Os direitos legais dos parceiros da pessoa falecida em um relacionamento poliamoroso podem não ser automaticamente reconhecidos ou protegidos da mesma forma que em relacionamentos monogâmicos. Sem reconhecimento legal ou documentação, os parceiros sobreviventes podem enfrentar desafios quando se trata de herança, propriedade e outras questões legais. É crucial que os indivíduos em relacionamentos poliamorosos busquem aconselhamento jurídico e tomem medidas proativas para garantir que seus desejos sejam respeitados e que seus parceiros sejam protegidos em caso de morte.”
A expressão poliamor admite a coexistência de vários amores de uma só vez. Ao reconhecer a dignidade inerente e o valor dos indivíduos envolvidos nesses relacionamentos, a sociedade pode lutar por uma maior inclusão e garantir que as famílias poliamorosas sejam tratadas com justiça, respeito e igualdade perante a lei.
Serviço: Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |