Período: Novembro/2024 | ||||||
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INTRODUÇÃO
Sabemos que no Brasil, neste ano (2024), acontecerá as Eleições Municipais, que devem eleger ou reeleger os novos integrantes dos Governos Municipais, e da Câmara Municipal, e nesse cenário é fundamental que tanto candidatos quanto eleitores, possam entender sobre CORRUPÇÃO PÚBLICA, que alija e macula o Erário, a Viúva, e prejudica o desenvolvimento e evolução da DEMOCRACIA nos municípios.
A Corrupção Pública, consiste no abuso de poder para obter benefícios pessoais, ganhos indevidos ou vantagens ilegais, muitas vezes à custa do interesse público, afetando assim, diversos setores da sociedade, incluindo governos, empresas, instituições públicas e privadas.
Uma forma de corrupção comum no Brasil é o desvio de fundos públicos por meio de superfaturamento. Essa técnica permite que o indivíduo se enriqueça e também financie campanhas políticas e está intimamente ligada aos contratos públicos com empresas privadas. Além disso também é comum a propina e suborno na política.
VISÃO GERAL
O índice de percepção da corrupção (a maior percepção de corrupção é de cor vermelha e a menor é de cor azul-escuro). As formas de corrupção variam, mas podem incluir suborno, o lobismo, a extorsão, o fisiologismo, o clientelismo, o nepotismo, o tráfico de influência, e corrupção e o peculato.
É fato incontestável que o Brasil precisa de mudança imediata, caso deseje uma assepsia no SISTEMA, para inibir as desigualdades e agravos sociais.
Precisamos proceder mudanças na legislação penal e processual penal, para que possamos erradicar esse câncer que afeta e prejudica o desenvolvimento do país, mesmo sabendo do fator RISCO e dos efeitos colaterais para sua realização.
Quiçá, possamos encontrar uma melhor solução, diante dos fatos que vitimam a sociedade, praticados por gestores públicos e demais envolvidos direta e indiretamente, em crimes de CORRUPÇÃO PÚBLICA.
MAIORES CASOS DE CORRUPÇÃO NO BRASIL
Sabemos que a pesquisa e história nos remete a um entendimento que podemos identificar que o SISTEMA continua o mesmo, assim como a CORRUPÇÃO, que mereceu um UP GRADE qualitativo, diante da limitação educacional e cultural do eleitor.
A seguir descrevemos os maiores escândalos de CORRUPÇÃO PÚBLICA, já identificados pelos institutos públicos.
Sabemos da exiguidade dos RECURSOS PUBLICOS que afeta o Orçamento do Governo, resvalando nos estados e municípios, e diante desse dificuldade financeira, surgem os vivaldinos e oportunistas que agem com ações e atitudes ilícitas, mesmo sabendo que irão ser descobertos.
Os processos licitatórios, e sua dispensa por motivos alhures, acreditamos que podem facilitar as ações ilícitas dos pretendentes à reeleição, já que não desejam largar o osso.
UM POUCO DE LEGISLAÇÃO
A Lei No. 12.846/2013, também conhecido como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
O excesso de processo e protocolos, muitas vezes afetam a celeridade do resultado do processo, não conseguindo identificar com clarividência os responsáveis devidos, e isso, as elites controladoras exercem com eficiência suas agendas para evitar a criminalização.
Mesmo com o uso da Tecnologia da Informação, inclusive a Inteligência Artificial, podem ser utilizadas para identificar esses ilícitos, pois a maioria dos nossos edis (Prefeitos e Vereadores), tem comprovada limitação, e esse fato favorece as autoridades policiais na comprovação dos delitos.
O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL FACILITA O PROCESSO
Hoje, as autoridade policiais tem a sua disposição os maiores e melhores recursos para identificação da CORRUPÇÃO PÚBLICA, desde as digitais até a rede neural, que tem alcance incalculável.
O Brasil precisa evoluir rapidamente para poder identificar os responsáveis e realizar suas respectivas punições, de conformidade com a legislação vigente, já que muitos dos processos licitatórios e de pagamentos, todos sem exceção, tem registros eletrônicos.
Vejamos o exemplo do VIETNÃ, a magnata, Truong My Lan, de 67 anos, foi condenada à pena de morte por golpe bilionário, tais como:
Fonte: Jornal ESTADÃO de 12/04/2024.
Devemos entender que se a Inteligência Artificial consegue conceituar e identificar tais delitos, é também fundamental que possamos consulta-las na origem desse delitos, para nosso conhecimento e do conhecimento dos candidatos e eleitores:
“A corrupção pública no Brasil no período que antecede as Eleições Municipais é uma preocupação significativa devido ao potencial de manipulação de recursos e influência sobre os eleitores. Aqui estão alguns pontos-chave:
Compra de votos: A prática ilegal de compra e venda de votos é uma forma comum de corrupção eleitoral, sujeita a punições severas, incluindo prisão e multas.
Continuidade de obras: A legislação eleitoral brasileira proíbe o repasse de recursos do Tesouro do Estado aos municípios nos três meses que antecedem as eleições, visando evitar o uso político de obras públicas para influenciar o resultado eleitoral.
Alinhamento político: O alinhamento entre prefeitos e o partido do Presidente da República pode afetar a distribuição de recursos e contratos públicos, levantando preocupações sobre favorecimento e corrupção.
(Open AI CHAT GPT)
Doravante podemos identificar os fatos objeto da título do referido artigos, e consoante determina a legislação vigente, podemos ter maior ciência da implicação do crime objeto desse artigo.
“A corrupção na administração pública é um fenômeno complexo e multifacetado que engloba uma variedade de condutas criminosas que violam os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência no exercício das funções públicas. No contexto dos períodos eleitorais, a corrupção pode assumir diversas formas, como compra de votos, fraude eleitoral e abuso de poder, que comprometem o processo democrático e a legitimidade das instituições públicas. No Brasil, o arcabouço legal de combate à corrupção na administração pública baseia-se, principalmente, no Código Penal e no Código Penal, que definem e punem crimes como corrupção passiva e ativa, peculato, prevaricação e desvio de recursos públicos. Além disso, há leis e regulamentos específicos que tratam da corrupção no processo eleitoral, como o Código Eleitoral e a Lei da Ficha Limpa, que estabelecem penas para crimes como compra de votos, fraude eleitoral e abuso de poder por agentes públicos. A corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) refere-se ao ato de receber, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, promessa, oferta ou vantagem, para si ou para outrem, em troca da realização ou abstenção de praticar ato relacionado à função pública. Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) refere-se ao ato de oferecer, prometer ou conceder, direta ou indiretamente, promessa, oferta ou vantagem, para si ou para outrem, em troca da realização ou abstenção de praticar ato relacionado à função pública. No contexto dos períodos eleitorais, a corrupção pode assumir diversas formas, como compra de votos, fraude eleitoral e abuso de poder, que comprometem o processo democrático e a legitimidade das instituições públicas. A compra de votos é crime que envolve a oferta, promessa ou concessão de um benefício, material ou imaterial, em troca de um voto ou promessa de voto. A fraude eleitoral é um conceito mais amplo que inclui vários crimes cometidos durante o processo eleitoral, como a falsificação de documentos eleitorais, o uso de identidades falsas e a manipulação de resultados eleitorais. Abuso de poder refere-se ao uso de recursos públicos ou autoridade para fins eleitorais, o que é proibido por lei. O combate à corrupção na administração pública requer uma abordagem abrangente e multidisciplinar, envolvendo não apenas o sistema de justiça criminal, mas também outras instituições e atores, como o judiciário, a mídia, as organizações da sociedade civil e a cooperação internacional. Nesse contexto, o arcabouço legal brasileiro inclui mecanismos de prevenção, detecção e punição da corrupção, como a criação de agências anticorrupção, a adoção de medidas de transparência e prestação de contas e a promoção da educação e participação cívica. Em síntese, a corrupção na administração pública é um grave problema que afeta a integridade e a legitimidade das instituições públicas e do processo democrático. No contexto dos períodos eleitorais, a corrupção pode assumir diversas formas, como compra de votos, fraude eleitoral e abuso de poder, que exigem uma abordagem abrangente e multidisciplinar para sua prevenção, detecção e punição. O arcabouço legal brasileiro inclui mecanismos de combate à corrupção, como o Código Penal, o Código Penal, o Código Eleitoral e a Lei da Ficha Limpa, que estabelecem penas para crimes relacionados à corrupção na administração pública e em processos eleitorais.” (Perplexity AI)
CONCLUSÃO
Acreditamos que não devemos prejulgar, nem tão pouco levantar falso a qualquer pessoa, e não desejamos no referido artigo, atingir nenhuma pessoa física ou jurídica, pois devemos respeitar a legislação, mas precisamos no mínimo ter o conhecimento histórico e legal da existência da CORRUPÇÃO PÚBLICA, que pode acontecer no período que antecede as Eleições Municipais de 2024.
Pedimos respeitosamente desculpas a qualquer pessoa que se sinta afetado pelos escritos, mas acreditamos que a VERDADE precisa ser objeto de estudo e conhecimento de todos.
A evolução e avanços tecnológicos, e o agravamento das desigualdades e agravos sociais estão chegando a um nível desolador que a base da pirâmide está sem folego, e sabemos que a CORRUPÇÃO PUBLICA participa desses agravos.
Agradeceríamos muito, se candidatos e eleitores, ou mesmo o público em geral, pudessem se registrar no canal YouTube-Elenito Elias da Costa, para melhorar o seu cenário futuro, diante de tantas adversidades.
Os candidatos e os eleitores, sabem que podem fazer a diferença na melhoria qualitativa do SISTEMA, mas precisa de informações céleres que possam identificar a positividade do seu voto, no próximo pleito.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |