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Uma característica das startups é a necessidade de capital para financiar a expansão de suas operações, o que significa um constante desafio para empreendedores.
Para cada estágio do ciclo de vida da empresa, o volume de investimentos é bastante variável: desde a fase da ideação, em que a startup necessita de alguns milhares de reais (normalmente recursos próprios do empreendedor ou de pessoas próximas, como amigos e familiares), passando pelo early stage em que é comum o aporte de investidores-anjo e pela fase de tração (em que normalmente aparecem os fundos de venture capital e private equity), com cheques cada vez maiores, podendo alcançar vários milhões de reais, até chegar ao famoso IPO (initial public offering), ou seja, a abertura de capital em uma bolsa de valores.
Apesar de este ser o roteiro “tradicional” para captação de recursos, existe uma alternativa menos utilizada, mas que permite a startups buscarem recursos mediante oferta pública, mas sem a necessidade de ofertar ações em bolsa: o equity crowdfunding.
O crowdfunding de investimentos é regulamentado no Brasil pela Resolução CVM nº 88/2022 (que substituiu a Instrução nº 588/2017) e é destinado a empresas de capital fechado com faturamento anual de até R$ 40 milhões de reais.
Por meio do crowdfunding – que deve necessariamente ser realizado por meio de plataforma eletrônica registrada na CVM – as startups podem buscar financiamento de até R$ 15 milhões de reais, durante um prazo de captação de até 180 dias. Além disso, cada investidor pode aplicar no máximo R$ 20 mil em cada oferta (exceto no caso de investidores mais experientes, conforme definido pela regulamentação).
Conforme se verifica pelos valores envolvidos, trata-se de uma alternativa para empresas que ainda não atingiram o porte necessário para acessar recursos de capital privado, e que muitas vezes acabam recorrendo a empréstimos bancários (ou outros instrumentos de dívida) para financiar seu crescimento.
Porém, não se deve pensar que a captação de recursos via crowdfunding é uma tarefa “informal”: a regulamentação da CVM traz diversas obrigações tanto para a empresa que capta os recursos (a emissora) quanto para a plataforma que organizará a oferta, a fim de aumentar o grau de informação dos investidores – o que permite a tomada de decisão mais assertiva. Assim, é importante que a startup interessada em acessar o mercado de crowdfunding conte com apoio jurídico especializado para o cumprimento das obrigações estabelecidas pela CVM, a fim de reduzir os riscos relacionados e aumentar as chances de sucesso da operação.
O crowdfunding também é uma ferramenta interessante para investidores que desejam diversificar suas carteiras e possuem maior predisposição ao risco, já que poderão investir diretamente em startups e negócios inovadores. Além disso, a regulamentação prevê a possibilidade de que os investidores que participaram das rodadas de captação participem de uma espécie de “mercado secundário” dentro da plataforma que coordenou a oferta original, revendendo suas participações a terceiros ou adquirindo maiores fatias de participação da empresa investida.
Vale a pena que startups conheçam mais sobre o tema, especialmente quando o planejamento estratégico da empresa passar a indicar a necessidade de captação de recursos.
Sergio Luiz Beggiato Junior é advogado no escritório Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.
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Atualizado em: 30/10/2024 01:17 |