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Desde 1º de agosto, o envio ao eSocial de informações do exame toxicológico do trabalhador que exerce, na condição de empregado, a profissão de motorista profissional passou a ser obrigatório. Porém, uma das principais dúvidas sobre o tema é se a obrigatoriedade vale para todos os motoristas e é importante ressaltar que não, a exigência é restrita a empregado motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou transporte rodoviário coletivo de passageiros. Mariza Machado, Especialista em Legislação Trabalhista da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, explica os detalhes técnicos sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico para esses motoristas.
Como funciona a apresentação de exame toxicológico para motorista?
Antes de falarmos da nova obrigatoriedade para os envios das informações no eSocial, vale lembrar que já eram exigidos exames toxicológicos do motorista profissional, previamente à sua admissão, periodicamente e por ocasião do desligamento. Também é assegurado o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
Confira os requisitos para a apresentação do exame toxicológico:
Além disso, os exames toxicológicos não devem:
O que o empregador deve fazer caso o exame toxicológico dê positivo?
“Se o resultado do exame toxicológico periódico der positivo, o empregador deve providenciar a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção”, explica Mariza Machado, da IOB.
Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a organização deverá:
O empregador também poderá:
O que será obrigatório no eSocial em relação ao exame toxicológico para motorista?
Desde 1º de agosto de 2024, o registro da aplicação do exame toxicológico deve ser realizado com a transmissão das seguintes informações no evento S-2221 do eSocial:
Para efeito do registro do empregado (CLT, art. 41), os dados do exame toxicológico a que deve se submeter o motorista profissional empregado devem ser informados ao eSocial:
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, é reconhecida pela confiança de suas informações regulatórias aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |