Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Em julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a simples declaração de pobreza do trabalhador é prova suficiente para a concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho. A medida visa a facilitar o acesso à justiça por aqueles que alegam insuficiência financeira. O entendimento firmado só poderá ser aplicado após a confirmação da tese, prevista para a sessão marcada para 25 de novembro.
O advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, destacou que a decisão oferece mais segurança jurídica aos trabalhadores. “Após a Reforma Trabalhista, muitos juízes passaram a exigir provas adicionais de insuficiência financeira para conceder o benefício, o que gerou incertezas. Agora, com a reafirmação da presunção de veracidade da declaração de pobreza, a tendência é que trabalhadores de baixa renda sintam-se mais seguros para buscar seus direitos sem receio de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios”, afirmou.
O advogado lembra que a declaração de pobreza não é inquestionável. “A decisão do TST mantém a presunção relativa de veracidade, ou seja, a parte contrária pode apresentar provas contrárias à declaração de pobreza. Caso o empregador tenha informações que indiquem que o trabalhador possui recursos financeiros suficientes, ele poderá solicitar que o juiz reconsidere a concessão do benefício, apresentando e requerendo a produção de provas”, explicou.
Costa enfatiza que a medida não se limita a novos processos, mas pode ser aplicada a ações em andamento. “O benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer momento do processo. Nos casos em que já houve decisão indeferindo o pedido, o trabalhador pode fazer uma nova solicitação se provar que sua situação financeira mudou desde a decisão inicial”, ressaltou.
Sobre o impacto da decisão no volume de ações trabalhistas, o advogado considera que a crítica ao aumento de processos não pode obscurecer o fato de que, na maioria dos casos, a responsabilidade por essa judicialização é do descumprimento de direitos trabalhistas. “Muitas vezes, empregadores não registram adequadamente seus empregados ou não pagam as verbas trabalhistas e rescisórias, o que força os trabalhadores a buscar o Judiciário. O foco deve ser no cumprimento da legislação, pois os bons empregadores, que respeitam os direitos trabalhistas, serão alvo de menos processos”
Para o especialista, essa decisão fortalece o papel social da Justiça do Trabalho e promove um acesso mais justo ao judiciário, sem onerar indevidamente os trabalhadores. “O Direito do Trabalho sempre teve a função de equilibrar a relação entre empregados e empregadores, garantindo a proteção dos trabalhadores mais vulneráveis. A gratuidade judiciária sempre se inseriu nesse contexto de promoção da justiça social, o que o TST reiterou agora”, enfatiza.
Fonte: Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho e em Processo Civil pela FGV.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |