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Com a chegada de novembro, boa parte da população já faz planos sobre como vai utilizar o 13º salário. Também conhecido como gratificação natalina, o pagamento é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos, conforme a Constituição Federal de 1988. Criado pela Lei nº 4.090 de 1962, o benefício representa um alívio financeiro importante ao final do ano para milhões de brasileiros.
O advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, explica que o pagamento é feito em duas parcelas, sendo a primeira até o final de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme a Lei nº 4.749/1965. “Esse benefício vai além do valor monetário, pois é um direito social que visa o bem-estar do trabalhador e de sua família, ajudando a equilibrar o orçamento nesse período”, ressalta Dr. Márcio.
Para aqueles que trabalham ao longo de todo o ano, o 13º corresponde a um salário completo, mas para quem iniciou ou encerrou o contrato e não completou 12 meses de serviço, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados: “Mesmo que a relação de trabalho tenha terminado antes de dezembro, o empregado tem direito ao valor proporcional”, explica o advogado.
Dr. Márcio destaca, ainda, que a legislação protege o 13º salário contra reduções ou eliminação em negociações coletivas: “A CLT impede que acordos coletivos retirem ou diminuam o valor do 13º salário, um importante avanço para a segurança dos direitos trabalhistas”, aponta.
No entanto, o advogado lembra que o empregador que não efetuar o pagamento do 13º estará sujeito a sanções: “O não pagamento implica penalidades, como multas, e o trabalhador pode cobrar seus direitos formalmente”, finaliza o especialista.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.
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