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Veja 10 dicas sobre a compensação do Simples Nacional!

Não é segredo que o sistema tributário brasileiro é complexo, influenciando diretamente na declaração de impostos e em outras demandas contábeis.

Muitas vezes, esses procedimentos são feitos de maneira incorreta, causando problemas para os negócios.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre Compensação do Simples Nacional e ver como podemos ajudar nossos clientes optantes do Simples!

1 - O que é a Compensação do Simples Nacional?

De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “A compensação do Simples Nacional é o reembolso de pagamentos indevidos ou de valor pago a mais que o devido em impostos. Ou seja, você pode pedir a compensação dos débitos apurados pelo Simples Nacional com o saldo dos pagamentos indevidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).”

2 - Como Funciona a Compensação?

De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “A compensação dos valores do Simples Nacional ocorre por meio de um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Este serviço trata apenas de débitos e créditos apurados no Simples Nacional, ou seja, aplicável a Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples.”

3 - Quando Pedir a Compensação?

De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “A solicitação de compensação do Simples Nacional pode ser feita para extinguir débitos junto à mesma Unidade Federativa (UF) e relativos ao mesmo tributo. Não há um período específico anual para a solicitação, ao contrário da restituição do Imposto de Renda. É crucial que a empresa ou empresário interessado atenda a todas as exigências descritas pela Receita Federal e pela Fazenda, que podem ser encontradas no Manual da Restituição.”

4 - Prazo para Solicitar a Compensação

De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “A solicitação de compensação do Simples Nacional deve ser feita em até 5 anos a partir da data do pagamento.”

5 - Prazo para Aceitação do Pedido

De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “O prazo para o deferimento do pedido de compensação varia entre 60 dias e 12 meses, dependendo da forma como os dados foram informados na solicitação e da situação da empresa. Se houver débitos e pendências, a resolução do pedido pode demorar mais.”

6 - Cancelamento de uma Compensação Realizada

De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “Sim, é possível cancelar uma compensação já realizada, mas com algumas ressalvas. O cancelamento deve ser feito em etapa única e não pode ser realizado de maneira virtual. Para isso, o empresário deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal na sua região.”

Cadê os outros pontos? Não eram 10?

Calma, não se preocupem, como falamos, retiramos as informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, dessa forma, incentivamos a acessar, pois nesse artigo, além de mais detalhes, tem os outros 4 pontos e contém o passo a passo que te ensina a realizar a compensação sem erros algum!

Para mais detalhes, consulte o artigo completo “Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo! ” no blog é-Simples Auditoria. O artigo é o seguinte: Clique e leia, garantimos que vai gostar!

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. “Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/compensacao-do-simples-nacional-veja-o-seu-passo-a-passo/.Por Leonel Monteiro em 14/02/2024

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Atualizado em: 11/12/2024 20:29