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Quer entender como funciona a fiscalização do Simples Nacional? É super importante saber sobre esse assunto e evitar dor de cabeça para você contador e também para seu cliente empresário!
Para ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a fiscalização do Simples Nacional, um tema que gera muitas dúvidas.
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Quem fiscaliza as empresas do Simples Nacional?
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “A fiscalização das empresas do Simples Nacional se compartilha entre a Receita Federal, Secretarias de Fazenda dos Estados/Distrito Federal, e os Municípios, dependendo da localização e do tipo de serviço prestado. Eles podem colaborar entre si e utilizam um sistema eletrônico para registrar e coordenar suas ações fiscais.”
Como ocorre a fiscalização da Receita Federal?
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “A Receita Federal (RFB) tem várias competências e processos específicos para fiscalizar empresas do Simples Nacional. Se coordena essa fiscalização através do Sistema Eletrônico de Fiscalização (Sefisc). Aliás, isso pode envolver colaboração entre diferentes entes federados para garantir a conformidade tributária das empresas.”
Como é o Processo de Fiscalização?
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, o processo de fiscalização funciona da seguinte forma:
“Sistema Eletrônico de Fiscalização (Sefisc): Se registram todas as ações fiscais no Sefisc, acessível pelo Portal do Simples Nacional. Ou seja, isso inclui informações sobre o início e término da fiscalização, estabelecimentos fiscalizados, e valores de tributos apurados.
Registro e Comunicação: A autoridade fiscal deve registrar o início da ação fiscal no Sefisc dentro de 7 dias. Desse modo, quando um órgão de um estado, distrito federal ou município realiza uma fiscalização em um estabelecimento fora de sua competência, deve comunicar essa ação ao ente federado competente com pelo menos 10 dias de antecedência.
Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF): Ao encontrar uma infração a RFB emite um AINF através do Sefisc, que inclui a descrição da infração, a penalidade aplicável e a exigência de pagamento ou contestação.
Fiscalização Abrangente: Uma vez iniciada, a fiscalização pode se estender a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente da atividade ou localização.
Notificação Prévia e Autorregularização: Antes de iniciar um procedimento fiscal, a RFB pode notificar a empresa para regularizar pendências, dando um prazo de até 90 dias para a correção.”
Para mais detalhes, consulte o artigo completo “Fiscalização do Simples Nacional, você sabe como funciona?” no blog é-Simples Auditoria
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. “Fiscalização do Simples Nacional, você sabe como funciona?” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/fiscalizacao-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 08/07/2024
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Atualizado em: 08/01/2025 19:13 |