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Reforma Tributária: O Que Muda com o Novo Modelo?

Uma análise em linguagem acessível a todo

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.No próximo dia 6 de fevereiro, das 8:30 às 11:00, a Câmara de Comércio Argentino Brasileira de São Paulo promove um encontro para detalhar os impactos da Reforma Tributária, recém regulamentada pela Lei Complementar 214, sancionada pelo presidente Lula no último 16 de janeiro. O encontro é gratuito e aberto a todos de forma online.. As inscrições podem ser feitas pelo link .

A apresentação será feita por Carla Tredici Christiano e Helena Vicentini de Assis Sócia de Capital, respectivamente, advogada sênior e sócia da Prática de Direito prática de Direito Tributário do escritório Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados. O objetivo do evento é apresentar de forma simples e direta os impactos das novas medidas e responder às dúvidas dos interessados.

“O novo modelo de tributação traz algumas características importantes, tais como, a neutralidade e a não cumulatividade nas operações. Estamos saindo de um modelo complexo e pouco eficaz para algo mais moderno e transparente. O importante é que as pessoas saibam o que está acontecendo e que possam ajustar suas estratégias de acordo com a nova realidade” diz Carla Christiano.

Em que pé estamos com a reforma tributária?

O Brasil está em transição para um novo modelo tributário que promete simplificar e modernizar a arrecadação de impostos. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132, novas diretrizes foram definidas para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Dando continuidade ao processo, a Lei Complementar nº 214 traz extensa regulamentação da EC 132/23, destacando-se os conceitos de fato gerador e de base de cálculo, a definição de contribuintes e dos responsáveis pelo pagamento dos tributos, o funcionamento da não cumulatividade, a determinação das alíquotas, o formato de pagamento dos tributos e os regimes de tributação aplicados a determinados setores, bens e serviços. A LC 214/25 foi sancionada com vetos do Presidente da República e retorna ao Congresso Nacional para deliberação e possível rejeição dos vetos.

A meta da Fazenda era de que a alíquota geral ficasse em torno de 26,5%, entretanto, com as alterações feitas no texto, a projeção do governo é de que fique acima de 28%. A alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

O segundo projeto da regulamentação é importante porque cria o Comitê Gestor do IBS, tendo sido aprovado pela Câmara em 30 de outubro de 2024 e está no Senado aguardando apreciação e é esperada para o primeiro semestre de 2025.

Material de Apoio

Este link contem material de apoio para quem quer saber mais.

GrupoCASA - Assessoria de Comunicação da Camarbra - Câmara de Comércio Argentino Brasileira em São Paulo

Para informações adicionais e fotos das apresentadoras é só acionar o WA 011 98149 6504. Se você quiser assistir a apresentação basta se inscrever neste link REFORMA TRIBUTÁRIA.

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