Período: Fevereiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
Em uma decisão marcante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 239.737,20 (referente a setembro de 2024). Apesar da regra geral de impenhorabilidade dos salários prevista na legislação brasileira, a Justiça entendeu que a medida era proporcional e necessária, dado o alto valor da dívida e a ausência de outros bens passíveis de penhora.
O caso, que tramita desde 2016 como uma ação de execução de título extrajudicial, ilustra a persistência do credor em buscar a satisfação do débito, após diversas tentativas frustradas de localização de bens dos executados, incluindo bloqueio de contas bancárias, pesquisas de imóveis e outros ativos financeiros. Somente após uma análise detalhada das movimentações financeiras dos devedores foi constatado que um deles possuía rendimentos mensais superiores a R$ 10 mil.
Para Renata Belmonte, especialista e gestora das áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados, a decisão é um exemplo emblemático de como a Justiça pode adaptar os princípios legais à realidade econômica de cada caso. “Embora o salário seja, em regra, impenhorável, a lei permite exceções, como em situações em que a medida não compromete a subsistência do devedor e visa a satisfação de uma obrigação legítima. No caso em questão, a penhora de 10% foi considerada razoável, já que o valor restante continua sendo superior à renda da maior parte da população brasileira”, explica.
O juiz que proferiu a decisão destacou que a medida não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois o acesso às informações financeiras do devedor foi realizado dentro das normas processuais aplicáveis. A ordem determina que a empregadora do devedor deposite mensalmente 10% dos rendimentos até a quitação total da dívida ou nova determinação judicial.
“Esse tipo de decisão reforça a importância de a Justiça equilibrar os direitos do credor e do devedor, garantindo, ao mesmo tempo, a efetividade do processo e a proteção aos princípios constitucionais da dignidade humana”, complementa Renata Belmonte.
A decisão também serve como um alerta para devedores e empresas que resistem à regularização de seus passivos. "A busca pelo crédito é exaustiva, mas decisões como essa mostram que a Justiça está disposta a aplicar os mecanismos necessários para garantir que obrigações sejam cumpridas", finaliza Arina do Vale, sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados.
Fonte:
Renata Belmonte é especialista e gestora das áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados. É pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e possui curso de especialização em Direito Civil pela Universidade de Coimbra; Arina do Vale é sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados e pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes.
Período: Fevereiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7649 | 5.7659 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9997 | 6.0077 |
Atualizado em: 13/02/2025 00:28 |