Período: Fevereiro/2025 | ||||||
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A entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), cuja extinção estava prevista para o ano passado, seguirá como obrigatória em 2025 referente ao ano-calendário 2024. A decisão surpreendeu o mercado contábil, especialmente após a Receita Federal ter sinalizado que a integração de dados fiscais por meio do eSocial e da EFD-Reinf a eliminaria no ano passado..
“A manutenção da DIRF refletia a complexidade do cenário atual, em que dificuldades técnicas e operacionais ainda impediam a transição total para os novos sistemas”, explica Maria Adélia da Silva, especialista tributária da Contmatic, empresa de soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil.
A proposta de extinção da DIRF tem como objetivo reduzir a burocracia, centralizar informações fiscais e evitar duplicidade de obrigações. Com o avanço do eSocial e da EFD-Reinf, o objetivo é simplificar a entrega dos dados relacionados ao Imposto de Renda retido na fonte, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas de declaração. Apesar das expectativas que isso ocorresse em 2024, muitas entidades relataram problemas na geração e entrega correta das informações no novo formato proposto, o que poderia comprometer a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a comprovação de rendimentos, por isso, houve o adiamento para a entrega através dos eventos ao eSocial e EFDReinf apenas a partir de 01/01/2025.
“A permanência de entrega da DIRF via PGD foi uma medida que buscou evitar lacunas no cumprimento das obrigações fiscais enquanto os sistemas mais modernos ainda enfrentavam ajustes. Embora tenha sido mantida a entrega em 2024, as empresas precisaram se preparar para essa transição. Para isso, foi, e ainda é, fundamental revisar os sistemas de gestão para garantir a geração correta das informações, além de capacitar os profissionais envolvidos no processo, visto que a entrega via eSocial e EFD-Reinf, a partir de 2025, ocorre mensalmente com o envio das obrigações acessórias, por isso, os eventos enviados precisam estar corretamente parametrizados, de acordo com a legislação vigente”, reforça Maria Adélia.
O preenchimento da DIRF em 2025 continuará sendo realizado por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), pois refere-se ao ano calendário de 2024 e ela deve ser enviada até 28 de fevereiro. A organização da documentação, como informes de rendimentos e comprovantes de retenção, é fundamental para evitar inconsistências na declaração de imposto de renda da pessoa física, de acordo com a especialista.
“O não cumprimento dos prazos ou erros na entrega podem gerar multas pesadas para as empresas, variando entre 2% e 20% sobre os tributos informados. A penalidade mínima é de R$200,00 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional, alcançando R$500,00 para as demais organizações”, explica Maria Adélia.
Quanto ao futuro, a digitalização e integração completa dos sistemas fiscais permanece como meta principal da Receita Federal. A expectativa é que a DIRF seja definitivamente extinta para os fatos geradores a partir de 2025, quando as informações referentes ao ano-calendário de 2025 passarão a ser prestadas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, de acordo com a especialista. “Esse movimento é essencial para simplificar as obrigações tributárias, mas o mercado precisa estar preparado, pois essa transição exige capacitação dos profissionais envolvidos, assim como evolução tecnológica para adaptação processual”, conclui.
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