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O início do ano marca um compromisso inadiável e inevitável para milhões de brasileiros: a Declaração do Imposto de Renda (IR). Para evitar contratempos e garantir que o processo ocorra sem dores de cabeça, é essencial começar a organizar os documentos com antecedência. A Receita Federal estabelece critérios claros sobre quem deve declarar e quais informações precisam ser prestadas. Veja tudo o que você precisa saber para estar preparado e não cair na malha fina.
Para Filipe Bandeira advogado e contador sócio da Fonteles & Associados, as mudanças na Declaração do Imposto de Renda de 2025 trazem uma novidade importante, os rendimentos obtidos no exterior agora precisarão ser informados em uma ficha separada, e o imposto correspondente, recolhido até 30 de maio. "Além disso, contribuintes podem reduzir o valor devido ao Fisco por meio das deduções legais, como despesas médicas, plano de saúde, educação, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia, desde que devidamente comprovadas. Já as isenções abrangem rendimentos que não sofrem tributação, como lucros e dividendos, indenizações trabalhistas e bolsas de estudo".
Ainda segundo o especialista, muitos contribuintes cometem erros ao declarar, como esquecer de informar rendimentos tributáveis, deduzir despesas sem comprovação ou incluir gastos que não são permitidos, como cursos de idiomas. Outro equívoco comum é lançar dependentes sem informar seus respectivos rendimentos. "Para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis autuações, o ideal é realizar um planejamento tributário ao longo do ano. Contadores e advogados tributaristas podem auxiliar nesse processo, garantindo que todas as informações estejam corretas e que o contribuinte aproveite as deduções da melhor forma possível, evitando cair na malha fina", disse.
Quem deve declarar?
Nem todos os brasileiros são obrigados a enviar a declaração. No entanto, aqueles que se enquadram em qualquer um dos critérios abaixo devem se atentar aos prazos e exigências da Receita Federal:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil.
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR.
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural.
- Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de **R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro.
- Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.
Dicas para evitar problemas com a Receita Federal
- Organize seus documentos com antecedência: Quanto antes você reunir todas as informações, menores as chances de esquecer algo importante.
- Confira os informes de rendimentos: Empresas e bancos têm prazos para fornecer os documentos, mas é importante garantir que tudo esteja correto.
- Evite inconsistências: Informações desencontradas entre fontes de renda, gastos e declarações anteriores podem levar à malha fina.
- Aproveite as deduções: Gastos com saúde e educação podem reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.
- Use o programa da Receita Federal. O software oficial facilita o preenchimento correto e permite o envio da declaração sem complicações.
Preparar-se para a declaração do Imposto de Renda com antecedência pode evitar atrasos, correções e até multas. Se você se encaixa nos critérios obrigatórios, comece desde já a reunir os documentos necessários e fique atento aos prazos divulgados pela Receita Federal.
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Atualizado em: 20/02/2025 15:36 |