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Para empresas do Simples Nacional, o ICMS-ST pode ser ainda mais complicado, pois ele não está incluído na alíquota unificada do Simples.
Isso leva muitos empresários a pagarem tributos indevidos por falta de conhecimento ou erro nos cálculos.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe da Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional para te ajudar a entender mais sobre o ICMS ST no Simples Nacional e ver como os empresários podem reduzir seus impostos!
O artigo da é-Simples contém essas dúvidas interessantes:
Segundo o blog é-Simples Auditoria, o ICMS-ST “é um modo diferente de recolher o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Em outras palavras, é quando uma das partes da operação de compra e venda, se responsabiliza pelo recolhimento do imposto.
A substituição tributária (ICMS-ST) é como adiantar o ICMS que seu cliente (comércio) pagaria ao vender o produto para o consumidor final. Ao passo que repassamos esse valor para a secretaria da fazenda.”
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, a melhor forma de saber se um produto tem substituição tributária é pelo código NCM, que consultamos na SEFAZ (Secretaria da Fazenda), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Em outras palavras, o ICMS-ST se aplica quando um produto se enquadrar na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, baseada no Sistema Harmonizado – SH) e tiver um CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).
Assim, o portal da SEFAZ disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos à substituição tributária.
Você pode consultar esta relação na SEFAZ de seu estado.
Antes de tudo, para calcular o ICMS-ST no Simples Nacional você precisa saber qual é o preço da mercadoria. Analise a base de cálculo, tais como frete, IPI, demais despesas, seguro, entre outros que podem afetar o cálculo.
Base de Cálculo do ICMS-ST
A base de cálculo, para fins de substituição tributária se dá pela soma das parcelas:
do valor da operação ou prestação própria feita pelo substituto tributário ou pelo substituído;
do montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
da Margem de Valor Agregado, inclusive lucro, das operações ou prestações seguintes, como em cada legislação estadual ou em Protocolos e Convênios que tratam da aplicação do regime.
O primeiro passo é apurar o ICMS próprio, o ICMS que o estabelecimento emissor da Nota Fiscal recolhe.
Para isso, teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!
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Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria: “ICMS-ST no Simples Nacional, como funciona?”
Acesse https://blog.esimplesauditoria.com.br/icms-st-no-simples-nacional-como-funciona/. Por Leonel Monteiro em 18/12/2023.
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Atualizado em: 21/02/2025 15:01 |