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Dirf 2025: entrega da última edição termina em 28 de fevereiro

Empresas precisam informar para a Receita Federal o quanto de imposto de renda foi descontado dos pagamentos realizados para pessoas físicas ou jurídicas em 2024

Toda vez que um funcionário contratado no regime CLT recebe salário, 13º, férias, bônus, rendimento ou rescinde o contrato, a empresa retém antecipadamente para o governo uma quantia correspondente ao imposto de renda devido pelo empregado. Alguns serviços de pessoa jurídica, como consultoria e assessoria, administração e gerenciamento, publicidade e propaganda, limpeza e conservação, tecnologia e desenvolvimento, engenharia, arquitetura e urbanismo, locação de bens imóveis e equipamentos também podem estar sujeitos a esse desconto direto da fonte na hora do pagamento, a depender da natureza.

Por isso, anualmente as empresas e determinadas organizações precisam entregar para a Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Em relação ao ano-calendário de 2024, o prazo final para a emissão desta declaração encerrará na sexta-feira que fecha o mês, dia 28 de fevereiro. Esta é a última vez que contribuintes terão que preenchê-la, já que a mesma está sendo substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Por isso, é importante atenção à data final.

“Embora esta obrigação tributária seja oficialmente extinta este ano, é essencial cumprir o prazo para evitar penalidades futuras, pois o descumprimento da exigência poderá acarretar em multas e contratempos fiscais às empresas. Caso não seja possível levantar todas as informações até a data limite, para minimizar os impactos, aconselha-se enviar a declaração incompleta e fazer a retificação depois, o mais rápido possível e antes de qualquer procedimento fiscalizatório por parte da Receita Federal”, alerta o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos.

O envio deverá ser feito por meio do Programa Gerador de Declarações, que teve alterações de layout para 2024, conforme ADE COFIS 113/2022. Desta forma, é preciso verificar se o sistema que será utilizado para a geração do arquivo é o indicado pela Receita Federal, entre outras coisas, para evitar problemas no momento da entrega. Quem não cumprir o prazo estabelecido estará sujeito a multas que poderão chegar a 2% ao mês, limitada a 20% do valor do imposto retido na fonte informado na declaração.

Sobre a Contabilizei

Presente na vida de mais de 70 mil clientes e em mais de 50 cidades do Brasil, a Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil, líder em abertura de empresas e gestão de CNPJs, que oferece soluções completas, exclusivas e integradas em um único lugar para micro e pequenos empreendedores, além dos profissionais autônomos. A empresa existe para simplificar a vida de quem empreende e potencializar o futuro de cada cliente, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. Fundada em Curitiba, desde 2013 oferece tecnologia de ponta e a expertise de mais de 1.300 profissionais especialistas em diversas áreas para disponibilizar os melhores serviços contábeis, incluindo abertura de empresa facilitada e com a tributação adequada. Além disso, é especialista em gestão ao garantir suporte por meio do Contabilizei.bank, para a escolha e a manutenção de plano de saúde, soluções de cobrança e pagamentos, cartões PJ e empréstimos pré-aprovados para pessoa jurídica. Tudo isso pensado para o micro e pequeno empreendedor brasileiro e alinhado às suas necessidades em inúmeros ramos de atividade, como medicina, engenharia, tecnologia e marketing, entre outros.

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Atualizado em: 24/02/2025 22:55