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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT n.º 4/2025, para estabelecer que a Justiça do Trabalho notificará a Advocacia-Geral da União (AGU) sempre que uma decisão judicial transitada em julgado, reconhecer a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A medida visa subsidiar o ajuizamento de Ações Regressivas Acidentárias, e permite o ressarcimento dos cofres públicos pelos custos previdenciários decorrentes desses eventos.
De acordo com a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, essa iniciativa reforça a responsabilização das empresas que negligenciam a segurança do trabalhador. "A partir de agora, quando uma ação trabalhista constatar a culpa da empresa em um acidente de trabalho ou doença ocupacional, a AGU será informada para que possa buscar o ressarcimento dos custos previdenciários decorrentes do tratamento do trabalhador acidentado ou afastado. Essa ação, conhecida como Ação Regressiva Acidentária, tem um importante papel pedagógico e preventivo", explica.
A nova normatização determina que os juízes do trabalho incluam a União como terceira interessada nos processos em que for reconhecida a responsabilidade do empregador, expedindo intimação com informações essenciais para que a AGU possa ingressar com as ações regressivas. Segundo o CSJT, a medida fortalece o fluxo de informações entre os órgãos públicos e aumenta a eficiência na recuperação de recursos despendidos pelo INSS.
Para as empresas, a determinação reforça a necessidade de adotar medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. "A negligência na fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho pode resultar não apenas em ações trabalhistas, mas também em ações regressivas movidas pela AGU para ressarcir os gastos públicos", alerta Beber.
Fonte: Karolen Gualda Beber: advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
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