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O aumento da produtividade não é um evento fortuito. Longe disso, ele resulta de ações de governos, empresas, famílias e indivíduos e das condições de operação e de competição nos mercados
Fato é que após tantas estripulias, gambiarras e improvisos legislativos de toda a ordem, supunha-se que nada mais surpreenderia os operadores do direito tributário.
E, neste sentido, sob o aspecto “gestão fiscal”, está cada dia mais difícil praticar o famoso “jeitinho brasileiro”.
Tal regime é regulamentado pela Secretaria da Receita Federal, que, ao prever a primeira versão, contemplava as indústrias de informática e telecomunicações.
Alguns segmentos percebem certa vantagem e outros saem em desvantagem, o que é natural e precisaria ser ajustado ao longo do tempo.
O tema em apreço continua sendo desenvolvido através de uma série de textos como subtítulos do tema central
A suposta vedação de diretores não cooperados impede a profissionalização da administração e da gestão das sociedades cooperativas
O único ponto passível de elogio nas feições já reveladas pela provável reestruturação do PIS/Cofins é o fim da insegurança jurídica da qual hoje o contribuinte é vítima, ao pleitear créditos decorrentes de insumos produtivos.
Os erros que ocorrem acabam prejudicando as pessoas que não os cometeram, enquanto seus responsáveis não se esmeram em evitá-los e até mesmo beneficiam-se de sua desídia.
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Atualizado em: 23/04/2025 21:09 |