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O projeto agora irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
A Quarta Turma do TST, que julgara o processo anteriormente, também rejeitou recurso da construtora.
Segundo o Ministério Público, a empresa não cumpria a jornada reduzida dos bancários e obrigava os empregados a trabalhar aos sábados
O trabalhador se aposentou em 2008, e o acordo coletivo daquele mesmo ano desobrigou a empresa de manter o plano de saúde para os inativos.
A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil pelo dano moral e a pensão mensal vitalícia até completar 70 anos.
A Súmula nº 101 do TST dispõe que as diárias que excedam a 50% do salário do empregado integram o seu salário.
Uma parte alega que pagou. A outra parte não recebeu.
Não se trataria também de direito adquirido, pois seriam “verbas indenizatórias”, que teriam como condição para o seu recebimento a prestação de trabalho.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, com o objetivo de anular sentença do juiz de primeiro grau
O auditor fiscal do trabalho tem a prerrogativa constitucional de “lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita”
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Atualizado em: 25/11/2024 03:58 |