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A decisão, proferida no dia 5, foi unânime. Foi a primeira manifestação da Corte sobre o tema.
Por outro lado, entendeu que o salário-maternidade e paternidade entram no cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento.
O esclarecimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 66, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
Em mesa para retornar à julgamento há 94 questões tributárias cuja análise foi interrompida por pedidos de vista dos ministros.
As novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de 2012, passam a valer neste ano.
A taxa é a mesma que vem sendo praticada desde maio pela Fazenda paulista.
A OAB contesta os critérios para a emissão do certificado.
Para isso, definirão se as verbas remuneram ou indenizam o empregado.
A questão é relevante para instituições financeiras e empresas em recuperação
A decisão está na Solução de Consulta nº 260, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
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Atualizado em: 26/11/2024 00:59 |