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Solução de Consulta nº 70/2016
Dão direito a crédito do valor do ICMS apenas os bens relacionados à produção e/ou comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços tributadas pelo ICMS, ou seja, quando se tratar dos chamados bens instrumentais, vale dizer, bens que pa
O Comunicado CAT 14/2016 (DOE-SP 26/07), traz prazos de entrega das obrigações acessórias do mês de agosto de 2016 para os contribuintes paulistas.
Desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no Convênio ICMS 92/2015
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15e exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro
A alteração da lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS de que trata o Convênio ICMS 92/2015, veio com a publicação do Convênio ICMS 53/2016 (DOU de 14/07)
Está em tramitação Projeto de Lei Complementar do Senado nº 386 de 2012, que prevê alteração da Lei Complementar nº 116 de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS
As diversas tabelas, faixas e critérios de enquadramento impedem o regime de atingir seus objetivos
Vem aí a exigência do CEST, que promete uniformizar as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS, mas exigir de todos os contribuintes a partir de 1º de outubro pode gerar confusão
Atividades intelectuais e especializadas poderão ser tributadas com base nas alíquotas do Anexo III
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