Período: Novembro/2024 | ||||||
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O empregado pediu o pagamento de todos os direitos inerentes a este tipo de contrato
Na ação, o ex-empregado, contratado como vendedor, afirmou ter ajustado com a empresa que receberia comissão de 2% sobre o valor total das vendas efetuadas mais um salário fixo de R$ 700,00.
Da sentença, ambos recorreram ao TRT da 3ª Região (MG).
Apesar de alertado sobre a conduta imprópria, o funcionário manteve a anotação.
Na inicial, o empregado alegou estar incapacitado para o trabalho quando foi dispensado
Com base no artigo 466 da CLT– o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem
A fundação pretendia desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) em outro processo trabalhista no qual era parte
Motivo: ausência de interesse recursal (exegese do artigo 499 do Código de Processo Civil)
Para tanto, a empresa afirmou que o empregado desempenhava a função de vendedor externo, tendo a Turma violado o inciso I do artigo 62 da CLT
O trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Vivo S/A – ou sua responsabilidade solidária
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |