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A partir de amanhã, entra em vigor a portabilidade dos planos de saúde. A medida contempla 6 milhões de beneficiários e vai facilitar a migração entre as empresas, pois desobriga os consumidores de cumprir novamente o período de carência.
Hoje, as restrições de atendimento impostas no início do contrato vão desde 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos. A portabilidade, no entanto, deve atender a alguns requisitos que, em geral, não foram bem recebidos pelas entidades de defesa do consumidor.
Os 6 milhões de beneficiários representam 15% do mercado de planos, pois a nova regra se aplica somente aos contratos assinados após 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9656/98, que regula o setor. Dos atuais 40,8 milhões de usuários de planos de assistência médica no País, 70% fazem parte dos contratos coletivos.
Essa parcela do mercado não terá acesso às novas regras. Para quem pretende mudar de plano com direito à portabilidade, a permanência mínima no convênio atual fica estabelecida em dois anos.
Para os portadores de doença preexistente, o período sobe para três anos. A mudança também tem período determinado para ser feita. Apenas uma vez por ano, durante os meses de aniversário do contrato e o seguinte. A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, diz que não há justificativa para esses requisitos.
“Na prática, a portabilidade sofreu uma série de restrições e acabou prejudicada”, completa. Hoje, o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, e o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, participam, no Rio, do lançamento do Guia ANS de Planos de Saúde.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |