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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa de mais de R$ 2,2 milhões aplicada à Oi pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A operadora foi acusada de praticar venda casada por obrigar clientes a comprarem seu plano de internet para terem acesso à assinatura de seu serviço de comunicação multimídia, que permite a transmissão e envio de dados.
O presidente em exercício e ministro do STJ, Jorge Mussi, dispensou o argumento de que a multa atrapalharia os planos de recuperação judicial da companhia.
A multa foi aplicada à Oi em decorrência de uma investigação aberta pelo Procon-MG e que teve colaboração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em 2016, a operadora foi condenada pela prática de venda casada, mas recorreu à sentença e conseguiu uma redução da penalidade — o valor inicial era de R$ 8,8 milhões.
A 1ª Turma da Junta Recursal do Procon-MG acatou o recurso, e diminuiu o valor da multa da Oi para R$ 2.219.675,62. Mas os procuradores da Justiça de Minas Gerais concluíram que a operadora abusou de seu poder econômico para violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e obrigar clientes a comprarem o plano de internet para aproveitarem seu pacote de dados.
Na época, o TJMG aplicou a multa para “desestimular” a Oi de voltar a reincidir na violação do CDC, assim como “retribuir” os danos causados aos consumidores.
Quem cometeu a irregularidade foi a Telemar Leste Norte (TLN PCS), subsidiária da Oi na região de Minas, que foi incorporada à Oi Móvel S.A em março de 2021. A companhia atendia clientes oferecendo a Oi TV, além de pacotes de dados convencionais.
Após ser condenada no TJMG, a Oi entrou com um recurso no STJ pedindo pela anulação completa da multa de mais de R$ 2,2 milhões. A operadora alega em recurso que o pagamento do valor pode “prejudicar seu plano de recuperação judicial”. A empresa considera a atual punição “estratosférica”, dado que a sentença poderia entrar em vigor a qualquer momento.
Mas o ministro e presidente em exercício do STJ decidiu por negar o pedido da Oi, e manteve a multa. Jorge Mussi afirma que a operadora apresenta “alegações genéricas”, e que ela não corre risco financeiro devido à sentença poder ser aplicada a “qualquer momento”.
Além da alegação de prejuízo, a Oi também disse em seu recurso que o TJMG praticou omissões no julgamento do caso. Contudo, Mussi determinou que não houve má-fé ou irregularidades no rito dos promotores de Justiça de Minas Gerais.
Procurada, a Oi disse que “não iria comentar” o caso. A operadora não confirmou se pretende recorrer da decisão do STJ.
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