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O Projeto de Lei 3168/21 aumenta de três para seis parcelas, no valor mensal de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), o seguro-desemprego destinado a quem for resgatado, em decorrência de fiscalização, do trabalho em condição análoga à escravidão. O mesmo benefício será pago ao resgatado do tráfico de pessoas.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Seguro-Desemprego. O projeto de lei também elimina a atual vedação de recebimento do benefício por uma mesma pessoa, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes à percepção da última parcela.
Conforme o texto, os recursos para o pagamento do seguro-desemprego serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, a pessoa resgatada deverá ser encaminhada para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional do Emprego (Sine).
“O ideal é que ninguém seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo ou ao tráfico de pessoas. Entretanto, na ocorrência desses crimes – o que, infelizmente, ainda é uma realidade no Brasil –, cabe-nos garantir a adequada assistência às vítimas”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE).
O parlamentar explicou que a proposta em análise decorre de uma sugestão do Ministério Público do Trabalho feita em audiência pública realizada em agosto de 2021 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |