Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O Projeto de Lei 4285/21 reduz para 0,066% por dia a multa de mora pelo atraso no recolhimento de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, mantido o atual limite máximo de 20% para esta sanção. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ajuste Tributário.
Atualmente, a lei determina que os débitos com a União não pagos nos prazos previstos em legislação específica, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, serão acrescidos de multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, com limite máximo de 20%.
Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) observou que, ao se aplicar a taxa diária de 0,33%, no período de dois meses já se alcança o limite de 20% para a multa.
Segundo o parlamentar, dois problemas decorrem da aplicação dessa regra. “Primeiro, em poucos dias o custo tributário se torna excessivo ao contribuinte, em completa falta de harmonia com outras normas que tratam de multa por atraso”, afirmou Bezerra. “O Código de Defesa do Consumidor prevê o limite de multa moratória de 2% ao mês, ou 0,066% ao dia”, comparou.
“Segundo, em apenas dois meses não haverá incentivo econômico para realizar o pagamento, dado que o limite de 20% será alcançado. Ao atingir esse percentual, um possível comportamento do contribuinte será o de esperar um programa de recuperação fiscal, na expectativa de reduzir os custos pelo atraso”, explicou.
Com a alteração prevista no projeto de lei, o tempo de acumulação da multa diária necessário para alcançar o limite de 20% será de aproximadamente dez meses, ante os dois meses atuais. Na avaliação do deputado Carlos Bezerra, a mudança deverá trazer benefícios para toda a sociedade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |