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Atualmente, são 420 instituições cadastradas para serem beneficiadas com os recursos do Funcriança e 222 instituições de idosos que podem receber recursos do Fumid.
Há uma conta específica para destinar os recursos direto para os fundos. A conta está aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo, que fará as destinações conforme estabelecido em sua regulamentação. As empresas podem destinar o imposto mensal, trimestral ou anual, como preferirem.
“Iniciamos mais uma etapa para receber destinação do Imposto de Renda aos fundos municipais. Em 2021, os porto-alegrenses responderam ao nosso apelo. Temos certeza de que não será diferente agora”, diz o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Léo Voigt.
Balanço - As contribuições de 2021 somaram R$ 50,65 milhões, sendo R$ 20,41 milhões para o Fundo do Idoso (Fumid) e R$ 30,24 milhões para o Fundo da Criança e do Adolescente (Funcriança). Houve crescimento de mais de 60% nas destinações dos servidores municipais no comparativo com o ano anterior. Para o Fumid, os servidores destinaram R$ 86,8 mil, um crescimento de 67,78% em relação a 2020, e R$ 279,6 mil para o Funcriança, um crescimento de 66,84% no comparativo com o mesmo período.
Como fazer
É possível destinar até 6% - para um único fundo ou 3% para cada um dos fundos.
1 - Fazer a declaração no modelo completo - preencher a guia Doações diretamente na Declaração.
2 - Existe uma aba chamada “Criança e Adolescente” e outra chamada “Idoso”
3 - Sistema calcula seu valor a ser destinado
4 - Ao final, o programa emitirá um Darf específico para esses valores
5 - Pagar estes Darfs antes do fim do prazo da declaração
6 - O valor pago no Darf é descontado do total devido
7 - No imposto a restituir, o valor é somado à restituição que será paga pelo governo nos lotes.
Funcriança - É um fundo municipal destinado à execução de políticas para o atendimento de crianças e adolescentes de Porto Alegre. Atende cerca de 50 mil em situação de risco por meio de entidades assistenciais conveniadas. Toda a verba destinada do Fundo é integralmente investida nas entidades cadastradas, a partir de aprovação de projetos encaminhados por elas ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Fundo do Idoso -Tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município. A aplicação dos recursos do fundo é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (Comui) e aprovado na Lei Orçamentária Anual. Os recursos do Fundo são destinados a entidades devidamente cadastradas, à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa idosa no Município, bem como à capacitação da rede de atendimento ao idoso, no âmbito da proteção social a partir da aprovação de projetos encaminhados pelas mesmas ao Comui.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |