Período: Novembro/2024 | ||||||
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Aplicações em renda fixa normalmente são opções com baixo risco para quem deseja proteger seu patrimônio, e eventualmente ganhar alguma coisa além dessa proteção patrimonial.
Em primeiro lugar, devemos ter a noção de que nem todo resultado positivo é de fato um ganho real. Se eu quero hoje comprar uma geladeira que custa R$ 2.000,00, e escolho não comprá-la, mas guardar o dinheiro para realizar a compra no futuro, só terei de fato melhorado minha situação se o valor guardado no futuro corresponder ao valor da geladeira e ainda sobrar alguma coisa. Se eu guardo o dinheiro, aplico, depois de um ano tenho R$ 2.200,00, mas a geladeira está custando R$ 2.300,00, na verdade perdi dinheiro. Apesar de ter tido um rendimento de R$ 200,00.
Esse é o conceito de ganho real. Pelo site do IBGE[1], o IPCA dos últimos 12 meses está em 10,07%. Dessa forma para conseguirmos ganho real devemos obter algo além dessa taxa. Estamos falando em termos gerais, claro, uma vez que a inflação atinge cada um com intensidade diferente.
“A taxa real de um investimento é a variação percentual do quanto seu dinheiro pode comprar. Em outras palavras, a variação percentual de seu poder de compra”.[2] Na mesma obra os autores explicam que a taxa nominal equivale à taxa real multiplicada pela taxa de inflação. A taxa nominal pode ser então assim descrita:
1 + R = (1 + r) x (1 + h)
Onde R é a taxa nominal, r é a taxa real, e h é a taxa de inflação.
Isso nos leva à seguinte reflexão: uma aplicação financeira que tenha rendido 100% da taxa CDI proporcionou ganho real nos últimos 12 meses? A taxa do CDI (Certificado de depósito interbancário), também denominada taxa DI serve como referência no mercado de renda fixa.
Vamos então fazer alguns cálculos e identificar a taxa real em alguns cenários. A taxa CDI dos últimos 12 meses foi de 9,43%, segundo a Anbima[3].
Cenário 1 – Pessoa física com investimento remunerado pela taxa CDI, sem incidência de impostos.
A parte do “sem incidência de impostos” não é comum, mas está sendo utilizada aqui para fins didáticos, e também porque conseguimos encontrá-la em alguns títulos incentivados. Lembrando nossa fórmula:
1,0943 = (1 + r) x (1 + 0,1007)
1,0943 = 1,1007 + 1,1007r
-0,0064 = 1,1007r
R = -0,0058144, ou em percentual, -0,58144%
Neste cenário, a taxa real foi negativa em 0,58144%.
Vamos tirar a prova?
Taxa nominal + 1 = (1 -0,0058144) x (1 + 0,1007)
Taxa nominal + 1 = (0,9941856) x (1,1007)
Taxa nominal = 1,09430 – 1
Taxa nominal = 0,09430, ou em percentual, 9,430%
Para confirmar, agora com o exemplo da geladeira:
Valor inicial: R$ 2.000,00
Valor aplicado depois de 12 meses: R$ 2.188,60
Valor corrigido pela inflação: R$ 2.201,40
A diferença em Reais depois de 12 meses é de R$ 12,80. É o valor que “faltou” para comprarmos a geladeira. Se calcularmos em percentual quanto faltou, chegaremos a -0,58144%, o valor que identificamos lá na fórmula!!! (12,80 / 2.201,40). A taxa é negativa pois faltou esse valor para conseguirmos chegar no valor da inflação, havendo assim um desconto.
Cenário 2 – Pessoa física com investimento remunerado pela taxa CDI, com 22,5% de imposto de renda retido na fonte.
Normalmente a alíquota de 22,5% de imposto de renda retido na fonte ocorre quando a incidência acontece em até 180 dias da aplicação, conforme legislação específica. No caso de pessoas físicas contribuintes no país esta tributação é definitiva, não gerando direito a restituição, nem complemento de imposto de renda quando da apuração na declaração anual.
A taxa CDI bruta foi de 9,43%, mas 22,5% do total foi destinado ao imposto de renda. A pessoa física ficará então com 7,3085%.
1,073085 = (1 + r) x (1 + 0,1007)
1,073085 = 1,1007 + 1,1007r
-0,027615 = 1,1007r
R = -0,0250886, ou em percentual, -2,50886%
Neste cenário, a taxa real foi negativa em 2,50886%.
Vamos tirar a prova?
Taxa nominal + 1 = (1 -0,0250886) x (1 + 0,1007)
Taxa nominal + 1 = (0,9749114) x (1,1007)
Taxa nominal = 1,073085 – 1
Taxa nominal = 0,073085, ou em percentual, 7,3085%
Cenário 3 – Pessoa física com investimento remunerado pela taxa CDI, com 15,0% de imposto de renda retido na fonte.
Normalmente a alíquota de 15,0% de imposto de renda retido na fonte ocorre quando a incidência acontece após 720 dias da aplicação, conforme legislação específica. No caso de pessoas físicas contribuintes no país esta tributação é definitiva, não gerando direito a restituição, nem complemento de imposto de renda quando da apuração na declaração anual.
A taxa CDI bruta foi de 9,43%, mas 15,0% do total foi destinado ao imposto de renda. A pessoa física ficará então com 8,0155%.
1,080155 = (1 + r) x (1 + 0,1007)
1,080155 = 1,1007 + 1,1007r
-0,020545 = 1,1007r
R = -0,018665, ou em percentual, -1,8665%
Neste cenário, a taxa real foi negativa em 1,8665%.
Vamos tirar a prova?
Taxa nominal + 1 = (1 -0,018665) x (1 + 0,1007)
Taxa nominal + 1 = (0,981335) x (1,1007)
Taxa nominal = 1,080155 – 1
Taxa nominal = 0,080155, ou em percentual, 8,0155%
Cenário 4 – Pessoa jurídica com apuração pelo lucro real.
Vamos considerar que a alíquotas são: IRPJ 15%; adicional de IRPJ 10%; CSLL 9%, Pis e Cofins 4,65 que é específica para rendimentos financeiros no lucro real.
Vamos desconsiderar a retenção do IR realizada pela instituição financeira, uma vez que IRRF é antecipação do IRPJ devido, sendo compensado com ele.
Devemos tomar cuidado com os cálculos, pois o Pis e a Cofins são deduzidos do lucro, que será considerado aqui como base dos tributos sobre o lucro, sem adições e exclusões para fins didáticos.
Com base na taxa CDI, vejamos como ficariam os tributos da empresa:
Valor aplicado: R$ 1.000,00
Rendimento bruto: R$ 94,30.
Pis e Cofins de 4,65%: R$ 4,38
Rendimento Líquido: R$ 89,92
Tributos sobre o lucro: 30,57
Resultado líquido: R$ 59,35, o que equivale a uma taxa nominal de 5,935%.
1,05935 = (1 + r) x (1 + 0,1007)
1,05935 = 1,1007 + 1,1007r
-0,04135 = 1,1007r
R = -0,037567, ou em percentual, -3,7567%
Neste cenário, a taxa real foi negativa em 3,7567%.
Vamos tirar a prova?
Taxa nominal + 1 = (1 -0,037567) x (1 + 0,1007)
Taxa nominal + 1 = (0,962433) x (1,1007)
Taxa nominal = 1,05935 – 1
Taxa nominal = 0,05935, ou em percentual, 5,935%
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Atualizado em: 27/11/2024 13:49 |