Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
No último mês entrou em vigor a Lei nº 14.457/2022, que consolidou importante conquista para as mulheres no âmbito das relações de trabalho. Mas, paralelamente a isso, quase de forma desapercebida, a Lei trouxe aumento das atribuições da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Desde a entrada em vigor da Lei, passou a ser função da CIPA a adoção de medidas pré-estabelecidas que visem a prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher.
Determinou ainda que, no prazo de 180 dias da sua entrada em vigor (publicada no dia 22/09/2022), os empregadores deverão adotar as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que julguem necessárias:
Nem é preciso dizer que o prazo de 180 dias é mais do que suficiente para que os empregadores se adequem e se adaptem as exigências da Lei n.º 14.457/2022, até porque já não era sem tempo a conscientização e prevenção deste tipo de violência, questão proeminente na sociedade e que não pode andar dissociada do ambiente de trabalho.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |